SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
675046-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dulce Maria Sant'Eufêmia Cecconi
Desembargadora
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Oct 19 16:30:00 BRST 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 501 Wed Nov 03 00:00:00 BRST 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo, reformar a sentença em sede de reexame necessário e determinar a expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar e Ministério Público, nos termos do voto relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. AGENTES QUE DESFEREM GOLPES NO ROSTO DA VÍTIMA QUANDO INDAGADOS SE PODIAM BAIXAR AS ARMAS. POSTERIOR PRISÃO E ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO ESPECIAL PARA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR DESACATO QUANDO A VÍTIMA MANIFESTA A INTENÇÃO DE DENUNCIÁ-LOS. ABUSO DE AUTORIDADE CARACTERIZADO. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SEU USO. SÚMULA VINCULANTE Nº 11, DO STF. HUMILHAÇÃO INDEVIDA. VÍTIMA QUE EM MOMENTO ALGUM DESACATOU OS AGENTES POLICIAIS OU MANIFESTOU A INTENÇÃO DE RESISTIR À PRISÃO. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MORAL REDUZIDO PARA QUINZE MIL REAIS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. HARMONIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO A QUO QUE FIXOU O TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA NA DATA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 398, CC. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DA MAIOR ONEROSIDADE À FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 45, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.