SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
693591-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Oto Luiz Sponholz
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal em Composição Integral
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Dec 16 17:00:00 BRST 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 544 Fri Jan 07 00:00:00 BRST 2011

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em conhecer e julgar procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, para o processamento do feito, nos termos do contido no voto e sua fundamentação. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ­ DELITO DE AMEAÇA E CRIME CONTRA A HONRA, PRATICADOS NO ÂMBITO FAMILIAR ­ JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO ESTRUTURADOS NA COMARCA ­ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ­ APLICAÇÃO DOS ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA E DA RESOLUÇÃO 15/2007 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL ­ CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para apreciar e julgar o feito, quando o delito for praticado com violência doméstica no âmbito familiar contra mulher, é da Vara Criminal enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, segundo o disposto nos artigos 33 e 41 da Lei nº 11.340/06 e Resolução 15/2007 do Órgão Especial desta Corte. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa.