SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
862610-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jul 03 18:00:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 901 Tue Jul 10 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em negar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Universidade Estadual de Maringá, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ ­ UEM DA UTILIZAÇÃO DE CÃES (DA RAÇA BEAGLE E QUALQUER OUTRO) E DE QUALQUER OUTRO ANIMAL, NOS PROTOCOLOS MENCIONADOS E EM OUTRAS PESQUISAS LEVADAS A EFEITO OU FUTURAS PELO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE REFORMA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIAM A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELA AGRAVANTE OU O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, TENDO SIDO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTE NOS AUTOS. QUESTÕES VERSADAS NOS AUTOS QUE RECLAMAM O AMADURECIMENTO DO PROCESSO, SENDO PRUDENTE A SUSPENSÃO DAS PESQUISAS COM DITOS ANIMAIS ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR OU TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.