SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
895826-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Oct 31 15:12:00 BRST 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1005 Wed Dec 12 00:00:00 BRST 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação Cível, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MODIFICAÇÃO DO SOBRENOME REJEITADA - REGRA DA IMUTABILIDADE RELATIVA - ARTIGOS 56 E 57 DA LEI Nº 6.015/1973 - HIPÓTESES DE EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. No direito brasileiro vige a regra da imutabilidade relativa do nome, conforme dispõe o artigo 56 da Lei nº 6.015/1973, admitindo-se, excepcionalmente, a sua alteração. 2.Inexistindo os elementos legais, mormente a ausência de comprovação de que há erro evidente de grafia no sobrenome, impende a rejeição da pretensão de modificação do registro civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.