SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1004893-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Wed Jul 24 13:30:00 BRT 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1117 Wed Aug 07 00:00:00 BRT 2013

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - NULIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO - CONTRATO QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO § 2º DO ARTIGO 4º DA LEI N.9.307/1996 - LEI DE ARBITRAGEM - NULIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO "A QUO" - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.