SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1067673-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Oct 31 18:53:00 BRST 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1247 Fri Dec 13 00:00:00 BRST 2013

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação 01, e dar provimento à apelação 02, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL 1. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA DE SISTEMA NERVOSO CENTRAL. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA DE INTENSIDADE MODULADA (IMRT) POR ESTAR O TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA RADIOTERAPIA.CLÁUSULA QUE DEVE SER INTERPRETADA DA MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. ART. 47 CDC. II - ESCOLHA DO TRATAMENTO MAIS EFICAZ QUE É PAPEL DO MÉDICO, E NÃO DA OPERADORA DE SAÚDE. III - DANO MORAL DEVIDO. ANGÚSTIA E SOFRIMENTO QUE EXCEDEM O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.IV - RECURSO 1 NÃO PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL 2. AUTORA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVIDA. CONDENAÇÃO MAJORADA DE R$ 6.000,00 PARA R$ 20.000,00. MAJORAÇÃO, TAMBÉM, DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$4.000,00. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART.20, §§ 3º E 4º DO CPC. CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ, COMPLEXIDADE DA DEMANDA E ZELO DO PROCURADOR DA AUTORA.CONCLUSÃO: RECURSO DE APELAÇÃO 1 NÃO PROVIDO E RECURSDO DE APELAÇÃO 2 PROVIDO.