SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1152755-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Miguel Thomaz Pessoa Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Dec 05 17:59:00 BRST 2013
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1262 Wed Jan 22 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do writ. EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTRANGEIRO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA. ILEGITIMIDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DE AGRAVO NÃO INTERPOSTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME NA PENDÊNCIA DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I- Conforme recente entendimento dos Tribunais Superiores, o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, sob risco de banalização do instituto. II- Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a existência de inquéritos de expulsão contra o condenado estrangeiro impede a concessão de progressão de regime.