SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1108878-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 10 17:12:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1340 Wed May 21 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. 10.ª Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em conhecer do Apelo 1, e negar-lhe provimento, e, por conhecer-se e dar-se parcial provimento ao Apelo 2, nos termos da fundamentação.. EMENTA: APELAÇÃO 1 - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE LIMINAR". PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DO PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, ANTE A EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.APELAÇÃO 2 - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE ANEURISMA CEREBRAL - NEGATIVA DE COBERTURA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART.16, VI, DA LEI 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível n.º 1.108.878-3 da 10.ª Câmara Cível.2FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA.DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. VERBA SUCUMBENCIAL READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.