SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1131247-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Luiz Macedo Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 24 19:00:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1340 Wed May 21 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, por NÃO CONHECER o Agravo Retido e por CONHECER a Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO RETIDO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 523, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC (SÚMULA 469, DO STJ) - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO SERIA EXPERIMENTAL E, POR ISTO, EXCLUÍDO DA COBERTURA - MEDICAMENTO INDICADO POR MÉDICO RESPONSÁVEL - DEVER DA SEGURADORA CUSTEAR O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, PORQUE ESTE INTEGRA O TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - PLANO QUE PREVÊ COBERTURA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO.