SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1089505-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 05 19:02:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1380 Tue Jul 29 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. 10.ª Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação Cível, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDO DE "CARCINOMA DE CÉLULAS ESCAMOSAS MODERADAMENTE DIFERENCIADO INFILTRATIVO EM TECIDO LINFÓIDE" - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO - RADIOTERAPIA IMRT, GUIADA POR IMAGEM IGRT E EXAME "PET CT" (PET- SCAN, TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS) - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) - ILEGALIDADE - RELAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA, QUE TRAZ APENAS A REFERÊNCIA BÁSICA DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS A SER ASSEGURADOS - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 16, VI, DA LEI 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ A COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. CARÁTER PUNITIVO PEGAGÓGICO DA MEDIDA. VALOR QUE RESPEITA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO