SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1142896-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu May 08 17:37:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1384 Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA - NEOPLASIA DE MAMA DIREITA - CANCÊR DE MAMA INVASIVO - TRATAMENTO PELA TÉCNICA DE RADIOTERAPIA COM INTENSIDADE MODULADA DO FEIXE (IMRT) - NEGATIVA NA LIBERAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - ILEGALIDADE - ROL EXEMPLIFICATIVO - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ A COBERTURA PARA O TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA - DEVER DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EVIDÊNCIA DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS - AUTORA FRAGILIZADA POR DOENÇA GRAVE - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.