SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
1161880-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu May 29 19:59:00 BRT 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1396 Wed Aug 20 00:00:00 BRT 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação e dar parcial provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - NEOPLASIA PULMONAR DE PEQUENAS CÉLULAS - TRATAMENTO PELA TÉCNICA DE RADIOTERAPIA COM INTENSIDADE MODULADA DO FEIXE (IMRT) E EXAME PET/SCAN - NEGATIVA NA LIBERAÇÃO.APELAÇÃO CÍVEL - UNIMED - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INCONGRUÊNCIA - ROL EXEMPLIFICATIVO - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PLANO QUE PREVÊ A COBERTURA PARA O TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA - DEVER DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EVIDÊNCIA DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS - AUTOR FRAGILIZADO POR DOENÇA GRAVE - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO CABIMENTO - QUANTUM MAJORADO DE R$ 20.000,00 PARA R$ 30.000,00 - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR DEVE SER CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO - PLEITO PARA ELEVAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.