SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

223ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1245473-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Dec 04 15:30:00 BRST 2014
Fonte/Data da Publicação: DJ: 1478 Wed Dec 17 00:00:00 BRST 2014

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para absolver o réu Reinaldo Santos Valdovski em razão da atipicidade da conduta, diante da aplicação do princípio da insignificância. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I e II, DO CÓDIGO PENAL).PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ÍNFIMA LESÃO AO BEM JURÍDICO.QUALIFICADORAS. INEXISTÊNCIA DE DANO RELEVANTE.ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA. PEDIDO PREJUDICADO.FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE INCLUI O TRABALHO EM SEGUNDO GRAU. MONTANTE ARBITRADO ADEQUADO AO CASO.ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART.3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.a) "(...) para se chegar à tipicidade material, há que se pôr em prática juízo de ponderação entre o dano causado pelo agente e a pena que lhe será imposta como consequência da intervenção penal do Estado. A análise da questão, tendo em vista o princípio da proporcionalidade, pode justificar, dessa forma, a ilegitimidade da intervenção estatal por meio do Direito Penal." (STF. RHC 113773, Relator: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013). --Apelação Criminal nº 1.245.473-0--b) A despeito da reincidência do réu e da presença das qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo, imperiosa a aplicação do princípio da insignificância, em razão das particularidades do caso, especialmente a ínfima lesão ao bem jurídico tutelado.c) Diante da absolvição, fica prejudicado o pedido de reconhecimento da ocorrência do crime na modalidade tentada.d) Os honorários advocatícios fixados pelo Juízo singular incluem o trabalho em segundo grau, daí porque incabível novo arbitramento pela atuação nesta Corte.