SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

292ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
1616097-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto de Vicente
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Grandes Rios
Data do Julgamento: Thu Apr 27 19:41:00 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação: DJ: 2027 Mon May 15 00:00:00 BRT 2017

Ementa

DECISÃO: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO EM PARTE - COM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE A AUTORIA E MATERIALIDADE ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - TERMO DE CONSTATAÇÃO ALIADO A CONFISSÃO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVAS SUFICIENTES A FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO, QUE É MANTIDA.- COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO - CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1640084/SP - DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA PREVISÃO PENAL COM O PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, NORMA DE CARÁTER SUPRALEGAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CPP.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.