Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis do Estado do Paraná, por maioria de votos, em denegar a segurança, cassando a liminar então concedida. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ADMINISTRATIVO - EMPRESA PUNIDA COM SANÇÃO DE NÃO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PERANTE UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PENALIDADE ESTENDIDA A TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO - SEGURANÇA DENEGADA. A empresa que teve suspensão temporária de participar de licitação junto a determinado órgão da Administração Pública, não fica com essa penalidade restrita sómente àquele órgão, mas se estende a qualquer órgão, conforme dispoto nos artigos 87, inciso III e 88 incisos II e III da Lei Nº 8.666/93.
(TJPR - I Grupo de Câmaras Cíveis - MS - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ PERROTTI - Rel.Desig. p/ o Ac�rd�o: DESEMBARGADOR IVAN CAMPOS BORTOLETO - Por maioria - J. 07.08.1997)
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