SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
101717-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 15 00:00:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: 5855 Mon Apr 09 00:00:00 BRT 2001

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em DEFERIR a correição parcial, determinando o prosseguimento da ação penal nº 30/2000 em seus ulteriores termos perante o Conselho Especial já regularmente formado. EMENTA: JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - CONSELHO ESPECIAL - COMPOSIÇÃO. O art. 19, §3º, 'c', da Lei Federal nº 8.457/92, não contempla hipóteses de impedimentos para a composição de Conselho Especial da Justiça Militar, mas apenas prescrição às autoridades militares para que os oficiais nele mencionados sejam, em razão de funções que exercem e no interesse da administração militar, excluídos da lista a ser trimestralmente encaminhada à Justiça Castrense. Por outro lado, sua aplicação à Justiça Militar Estadual inviabilizaria, dado o reduzido número de oficiais-coronéis em serviço ativo na Polícia Militar do Estado, a formação de Conselho Especial para o julgamento de oficial do mesmo posto.