SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

95ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
111831-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): CLOTARIO DE MACEDO PORTUGAL NETO
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Thu Dec 13 00:00:00 BRST 2001
Fonte/Data da Publicação: 6055 Mon Feb 04 00:00:00 BRST 2002

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o Juiz Convocado integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, submetendo o réu Marco Aurélio Dambroski à julgamento Popular. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ESTUPRO - FORNECER A ADOLESCENTE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA - PRONÚNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS NECESSÁRIOS NO SENTIDO DE APONTAR QUE O RÉU TENHA AGIDO COM DOLO, RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA ATRIBUÍDA AO ACUSADO DOS DELITOS - DEVIDAMENTE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - DECISÃO DE PRONÚNCIA BEM FUNDAMENTADA - SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.