SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
132338-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): CELSO ROTOLI DE MACEDO
Desembargador
Órgão Julgador: IV Grupo de Câmaras Cíveis
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 27 00:00:00 BRT 2003
Fonte/Data da Publicação: 6349 Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2003

Ementa

DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Quarto Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a segurança. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA ESCRITA A SER REALIZADA EM UM SÁBADO - CANDIDATOS MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - SÁBADO COMO DIA SAGRADO - PROVA QUE DEVE SER REALIZADA EM HORÁRIO COMPATÍVEL COM A RELIGIÃO DOS IMPETRANTES - LIBERDADE DE CRENÇA E DIREITO DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE - SEGURANÇA DEFINITIVAMENTE CONCEDIDA. A atuação da Administração Pública deve ser pautada pelos princípios da liberdade de crença e acesso à função pública, buscando harmonizá-los e compatibilizá-los. O fato dos impetrantes realizarem a prova em outro horário, que obedeça à sua crença religiosa, não prejudica os demais candidatos e muito menos confere qualquer privilégio àqueles.