SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
143516-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sergio Arenhart
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Wed Apr 07 00:00:00 BRT 2004
Fonte/Data da Publicação: 6607 Mon Apr 26 00:00:00 BRT 2004

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, negar-lhe provimento. EMENTA: APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS TRAZIDOS COM AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA QUE NÃO OBRIGA A OITIVA DOS IMPETRANTES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. MÉRITO. CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO. ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA. PROVA REALIZADA EM UM SÁBADO. AVENTADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ADIAMENTO. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO QUE SE TRADUZ EM MERA FACULDADE CUJO EXERCÍCIO PRESSUPÕE A ACEITAÇÃO DAS REGRAS DO EDITAL. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. 1 - É da jurisprudência consolidada que "não é obrigatória a audiência do impetrante sobre documentos juntos com as informações" (RJTJESP 63/111, 106/170) 2 - A realização da prova num sábado não está eivada de qualquer ilegalidade, possuindo a administração o poder discricionário de marcar data da prova no dia que lhe for conveniente, prevalecendo seu interesse sobre o do particular, máxime quando este anuiu às regras do concurso previamente previstas no edital.