SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
479691-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Braga Bettega
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 14 17:00:00 BRT 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7728 Fri Oct 24 00:00:00 BRST 2008

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a sentença em sede de reexame necessário nos termos acima expostos. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO - PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA FREQUENTAR DISCIPLINAS EM HORÁRIO DIVERSO - PRÁTICAS DE ATIVIDADES RELIGIOSAS NA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA - POSSIBILIDADE EM OBTER ABONO DE FALTAS OU FORMA ALTERNATIVA DE ACESSO AOS CONTEÚDOS E AVALIAÇÕES - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. A pretensão do impetrante encontra respaldo nos incisos VI e VII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e assegura o direito fundamental à liberdade de culto.