SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
591278-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 04 17:00:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 203 Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - INDICIADO QUE UTILIZAVA DOCUMENTO DE IDENTIDADE ROUBADO E ALTERADO - DANO DA VÍTIMA (PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE VERDADEIRA) - NÃO COMPROVADO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ESTADO E O DANO SOFRIDO - NÃO DEMOSTRADO - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO - POLICIAIS CIVIS QUE AGIRAM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. "A responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Se houver dado sem a sua causa esteja relacionada com o comportamento do suposto ofensor, inexiste a relação de causalidade, não havendo a obrigação de indenizar. (...) Na responsabilidade objetiva o nexo de causalidade é formado pela conduta, cumulada com a previsão legal de responsabilidade sem culpa ou pela atividade de risco (art. 927, parágrafo único, do CC)." (TARTUCE, Flavio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil, v. 2, 3ª edição, São Paulo: Método, 2008, páginas 364/365).