PORTARIA Nº 260/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
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CONSIDERANDO a publicação do Decreto Judiciário n° 956 de 05 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - São documentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência:
a) Pedido expresso de preferência;
b) RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa a doença grave;
c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ou inexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais (processo de conhecimento ou de execução);
d) Procuração com reconhecimento de firma, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada por procurador constituído.
Art. 2º O Juiz da Central de Precatórios e o Presidente do Tribunal de Justiça poderão determinar a apresentação de outros elementos para verificação dos requisitos de comprovação da condição de preferência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do cumprimento das determinações já especificadas nos autos de precatórios requisitórios para cumprimento do Decreto Judiciário n° 956/2011.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente