Detalhes do documento

Número: 216/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 10/2007 3.Processo Eletrônico 4.Poder Judiciário do Estado do Paraná 5.Serviço de Consulta às Movimentações Processuais Públicas Automatizado - SCMPP
Data: 2019-04-11 00:00:00.0
Diário: 2475
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 10, de 11 de maio de 2007, com redação dada pela Resolução nº 03, de 24 de abril de 2009.
Anexos:  AnexoResolu??o216.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 10/2007 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 10/2007 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 216, de 08 de abril de 2019.


Altera a Resolução nº 10, de 11 de maio de 2007, com redação dada pela Resolução nº 03, de 24 de abril de 2009.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0018965-28.2015.8.16.6000;

 

RESOLVE


Art. 1º. Ficam inseridos os §§ 4º a 7º no art. 5º da Resolução n.º 10, de 11 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“§ 4º. A consulta aos processos eletrônicos poderá ser realizada com a utilização do Serviço de Consulta às Movimentações Processuais Públicas Automatizado - SCMPP desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 5º. A adesão ao serviço mencionado no parágrafo anterior fica condicionada à apresentação do Termo de Cadastramento e Adesão constante do Anexo da presente Resolução, devidamente preenchido e assinado, pelo próprio interessado ou seu representante legal, munido de documento de identificação e, se for o caso, de prova da sua condição de representante legal, na Divisão de Protocolo Administrativo do Departamento de Gestão Documental.
§ 6º. Caso o Termo de Cadastramento e Adesão seja assinado com a utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, será dispensada a sua apresentação na forma estabelecida no parágrafo anterior, hipótese em que o documento digital deverá ser encaminhado para o e-mail sei@tjpr.jus.br e a prova da condição de representante legal, se for o caso, deverá ser encaminhada para a Divisão de Protocolo Administrativo do Departamento de Gestão Documental.
§ 7º. O Termo de Cadastramento e Adesão entregue em documento físico será arquivado pelo Departamento de Gestão Documental.”
Art. 2º. A Resolução nº 10, de 11 de maio de 2007 passa a contar com o Anexo da presente Resolução.
Art. 3º. Eventuais autorizações de acesso concedidas de forma contrária ao disciplinado no art. 1º desta Resolução deverão ser adequadas a seus termos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio do acesso.
Art. 4º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de abril de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (Substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Luís Carlos Xavier (substituindo o Des. Arquelau Araujo Ribas), José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Fernando Antonio Prazeres.