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Número: 38/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 10/2007 3.Processo Eletrônico 4.Poder Judiciário do Estado do Paraná
Data: 2012-04-20 00:00:00.0
Diário: 848
Situação: ALTERADO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 38 de 23 de março de 2012


Altera o artigo 20, § 3º da Resolução nº 03/2009, e traz outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação tomada na sessão de 23 de março de 2012 e o contido no protocolado sob nº 304088/2011,

 

R e s o l v e


Art. 1°. §§ 3º e 4º do artigo 20 da Resolução nº 03/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º. Nas apelações, após o processamento, e sendo caso de juízo positivo de admissibilidade, a escrivania promoverá o traslado do feito, através de mídia digital - CD-Rom - em arquivo único, e o remeterá ao Tribunal de Justiça, onde será feita a conversão em autos físicos, com a impressão integral.
§ 4º. A impressão, na forma como determinado no parágrafo anterior, será atribuição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral deste Tribunal.”
Art. 2°. Renumera-se o § 4º do artigo 20 da Resolução nº 03/2009, que passa a ser o § 5º.

Art. 3°. As demais disposições da Resolução nº 03/2009 permanecem inalteradas.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de março de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Miguel Kfouri Neto, Guido Döbeli (substituindo o Des. Telmo Cherem), Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques, Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Dulce Maria Cecconi, Miguel Pessoa Filho, Guilherme Luiz Gomes (substituindo o Des. Moraes Leite), Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo (Corregedor), Noeval de Quadros (Corregedor-Geral), Paulo Cezar Bellio, Denise Kruger Pereira (substituindo o Des. Jorge de Oliveira Vargas), Lidio José Rotoli de Macedo, Luiz Lopes, D'Artagnan Serpa Sá (substituindo o Des. Antônio Loyola Vieira) e Paulo Habith.