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Número: 175/2016 - TEXTO COMPILADO
Assunto: RESOLUÇÃO Nº 175/2016 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Texto atualizado.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 175/2016 - Texto Original RESOLUÇÃO Nº 175, de 12 de dezembro de 2016. Abrir
Resolução nº 202/2018 RESOLUÇÃO Nº 202, de 25 de junho de 2018. Abrir
Resolução nº 283/2021 RESOLUÇÃO N.º 283-OE, de 22 de fevereiro de 2021. Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 175, de 12 de dezembro de 2016
TEXTO COMPILADO - Alterado até a Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021


Converte o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) no âmbito deste Tribunal, direta e funcionalmente vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), neste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência de especialização do corpo funcional deste Tribunal de Justiça, dedicado às atividades de gerenciamento de dados e do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos de repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência;
CONSIDERANDO o contido no protocolado nº 0046637.74.2016.8.16.6000 - SEI, em trâmite neste Tribunal;
CONSIDERANDO a conveniência de agregar a estrutura orgânico-funcional, já existente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para gerenciamento de processos, em virtude da repercussão geral, dos casos repetitivos e incidentes de assunção de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamento de repercussão geral e de casos repetitivos;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do sistema de informações deste Tribunal de Justiça, que permita a ampla consulta às informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, para otimização da sistemática de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios previstos no Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a revogação expressa da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que cuidava do NURER.
CONSIDERANDO a estrutura já existente e as competências funcionais atribuídas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER).

 

RESOLVE:


Art. 1º Converter o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) como unidade permanente vinculada à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 1º Converter o Nugep em Nugepnac (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas) como unidade permanente vinculada à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 1º-A. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cria-se o Núcleo de Ações Coletivas - NAC. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 1º O NAC será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, sob a denominação de "Nugepnac". (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 2º Serão aproveitados pelo novo núcleo os servidores e a estrutura administrativa já existentes, sendo facultada a ampliação da equipe, de conformidade com o número de ações coletivas existentes (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 2º O Nugep fica estruturado da seguinte forma:
Art. 2º O Nugepnac fica estruturado da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
I - Supervisão Geral;
II - Comissão Gestora;
II - Comissão Gestora Única; (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
III - Coordenação;
IV - Assessoria.


Art. 3º A Supervisão Geral do Nugep será exercida pelo 1º Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º A Supervisão Geral do Nugepnac será exercida pelo 1º Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 4º A Comissão Gestora será composta por três (3) Desembargadores representantes das Câmaras, por matéria de competência: Direito Público, Privado e Criminal.
§ 1º A indicação dos membros da Comissão Gestora será realizada pelo 1º Vice-Presidente e designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução;
§ 2º Fica facultada a designação de magistrados para compor o Nugep;
§ 2º Fica facultada a designação de magistrados para compor o Nugepnac; (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 3º A critério da Supervisão Geral, ouvida a Comissão Gestora, poderão ser convidados para as reuniões da Comissão um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Secção do Paraná e um (1) representante do Ministério Público Estadual.
§ 3º A critério da Supervisão Geral, ouvida a Comissão Gestora, poderão ser convidados para as reuniões da Comissão um (1) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Secção do Paraná, um (1) representante do Ministério Público Estadual e um (1) representante da Defensoria Pública. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 4º A Comissão Gestora Única se reunirá, no mínimo, a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 5º A Coordenação do Nugep será exercida por um (1) assessor jurídico de carreira, indicado pelo 1º Vice-Presidente e nomeado pelo Presidente deste Tribunal de Justiça.
Art. 5° A Coordenação do Nugep será exercida por servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, preferencialmente, dentre os ocupantes do cargo de Assessor Jurídico ou por ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário ou Oficial Judiciário, desde que Bacharel em Direito, indicado pelo 1° Vice-Presidente e designado pelo Presidente deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 202, de 25 de junho de 2018)
Art. 5° A Coordenação do Nugepnac será exercida por servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, preferencialmente, dentre os ocupantes do cargo de Consultor Jurídico do Poder Judiciário ou por ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário ou Oficial Judiciário, desde que Bacharel em Direito, indicado pelo 1° Vice-Presidente e designado pelo Presidente deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 6º A Assessoria do Nugep será constituída por, no mínimo, quatro (4) servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no art. 6º e parágrafos da Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º A Assessoria do Nugepnac será constituída por, no mínimo, quatro (4) servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no art. 6º e parágrafos da Resolução nº 235 do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 7º Compete ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep):
Art. 7º Compete ao Nugepnac: (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
I - por intermédio da Supervisão Geral:
a) supervisionar todos os trabalhos do Nugep.
II - por intermédio da Comissão Gestora, em conjunto com a Supervisão Geral:
a) definir estratégias de inteligência e diretrizes institucionais referentes ao gerenciamento de precedentes;
b) implementar ações visando à aplicação da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal, na virtualização, digitalização, gerência, controle e otimização de todo o acervo, movimentação e avaliação dos processos judiciais sobrestados;
c) promover a integração entre os órgãos do Poder Judiciário nos âmbitos estadual e federal, especialmente com o Conselho Nacional de Justiça, nas matérias concernentes a essa Resolução;
d) deliberar acerca dos demais assuntos vinculados ao gerenciamento de precedentes.
III - por intermédio da Coordenação:
a) promover a administração e a coordenação das atividades do Núcleo;
b) prestar assessoria e informações à cúpula diretiva do Poder Judiciário no que diz respeito aos institutos da repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
c) representar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução, sem prejuízo da designação de outros integrantes, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;
d) coordenar e articular as atividades do Nugep;
e) prestar assessoria aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, no que se relaciona aos institutos da repercussão geral e casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, notadamente para as providências previstas nos arts. 976 e 1.036 do CPC.
f) informar a Supervisão Geral e Comissão Gestora sobre a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, a fim atender ao previsto no art. 7º, X da Resolução nº 235/2016;
IV - por intermédio da Assessoria:
a) monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia;
b) gerenciar os dados e a disponibilização de informações do grupo de representativos (GR) a fim de padronizar a organização e controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, conforme o Anexo II da Resolução 235/2016 do CNJ;
c) informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas nos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC;
d) uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
e) receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
f) auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
g) acompanhar os processos paradigmas incluídos nos sítios do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como, neste Tribunal de Justiça, além daqueles submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução nº 235/2016 do CNJ;
h) manter, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, sistema de informações pesquisável com os dados concernentes aos temas, para consulta pública, com informações padronizadas de todas as fases percorridas dos incidentes de assunção de competência e incidentes de demandas repetitivas em trâmite neste tribunal;
i) informar ao Nugep do CNJ e manter no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e endereço de correio eletrônico, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
j) manter e disponibilizar o sistema de informações, com dados atualizados sobre os processos sobrestados no Estado, conforme o caso, bem como nas Turmas Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores ou por este Tribunal de Justiça;
k) elaborar, quinzenalmente, o relatório a que se refere o art. 14 da Resolução nº 235/2016 do CNJ, o qual será encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Conselho Nacional de Justiça até a completa integração deste Tribunal ao sistema Web Service, com prazo máximo até 1º de setembro de 2017, por intermédio de formulário eletrônico, observado o modelo definido pelo CNJ;
l) elaborar o relatório de metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
m) atualizar a página do Nugep no sítio eletrônico deste Tribunal;
n) promover a atualização dos sistemas de movimentação processual e de processo eletrônico, no que se refere ao cadastramento de temas repetitivos que ensejam sobrestamento de processos;
o) elaborar boletins informativos com notícias concernentes a repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência, que serão encaminhados aos magistrados e servidores pelo Supervisor Geral;
p) acompanhar os fóruns de repercussão geral e de recursos repetitivos, propondo questões sobre dúvidas existentes;
q) uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
r) realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
s) implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
t) auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
u) informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
v) manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 8º Para o cabal desempenho das atribuições estabelecidas nesta Resolução, o Nugep contará com subsídios das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário, notadamente no que se refere ao levantamento de dados para elaboração de relatórios e ao gerenciamento do acervo sobrestado.


Art. 9º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal adotará as providências necessárias para o desenvolvimento e/ou adaptação de sistema informatizado de gerenciamento dos processos de que trata esta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Resolução.
Art. 9º Deverá ser assegurada a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por meio da assessoria de comunicação, sítio do tribunal notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 84 de 25 de março de 2013 e a Resolução nº 136, de 26 de fevereiro de 2015.
Art. 10. Serão encaminhados ao CNJ os dados estatísticos das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 7º da Resolução 339/2020 do CNJ. (Redação dada pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 1º Os dados estatísticos a que se refere o caput serão remetidos na forma e periodicidade dos demais dados processuais exigidos pelo CNJ. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
§ 2º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, adotará dotas as providencias necessárias para o desenvolvimento e/ou adaptações de sistema informatizados para o envio dos dados e demais informações. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 11. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)
I - adaptar os sistemas eletrônicos, de forma a incluir, no momento da petição, dados adicionais sobre as ações coletivas, em padrão a ser definido pelo CNJ (art. 7º § 1ª - Res 339/2020 CNJ);
II - implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para o envio das informações sobre as ações coletivas;
III - a criação de cadastros próprios de processos coletivos, que deverão ser disponibilizados em seu portal na internet, com informações atualizadas e de interesse público, observadas as seguintes diretrizes:
a) as informações deverão ser de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado;
b) destaque dos temas de repercussão social, econômico e ambiental;
c) apresentação de esclarecimentos sobre o funcionamento das ações coletivas e a possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.


Art. 12. No prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da publicação da Portaria a ser expedida pelo CNJ, padronizando e detalhando as informações que deverão constar dos painéis e cadastros das ações coletivas dos tribunais, com o objetivo de facilitar o acesso pela população e pelos órgãos públicos, o Tribunal de Justiça fará a adequação dos seus sistemas processuais, de forma a permitir a captura de dados listados nos requisitos de alimentação. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Art. 13. O Tribunal de Justiça deverá criar os seus cadastros de ações coletivas em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da instalação do seu Núcleo de Ações Coletivas, contendo todas as ações coletivas iniciadas a partir da data de término da adequação dos sistemas processuais e, no mínimo, as informações listadas nos requisitos de alimentação determinados pelo Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 283, de 22 de fevereiro de 2021)


Curitiba, 12 de dezembro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Clayton de Coutinho Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Paulo Cezar Béllio (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Lauro Laertes de Oliveira, Renato Braga Bettega, Fernando Antonio Prazeres (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), Miguel Kfouri Neto (vaga Des. José Sebastião Fagundes Cunha), Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).