Detalhes do documento

Número: 7/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 2/2012 3.Foro Judicial 4.Oficial de Justiça 5.Diligências 6.Custas Judiciais 7.Recolhimento
Data: 2014-07-29 00:00:00.0
Diário: 1381
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. A redação do art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012 passa a viger com a seguinte redação: (...) *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 8/2014.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2014 Tabela custas oficiais de justiça Abrir

Documento

 

Conformação das regras expressas com o procedimento e critério de cálculo para guia de recolhimento de custas (GRC) disponível no portal do TJPR

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2014

 

O Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012, que trata das despesas de condução e de atos complementares dos oficiais de justiça,

Considerando o disposto nos autos nº 2014.0016985-2/000, que concluiu pela necessidade de conformação das regras expressas com o procedimento e critério de cálculo para guia de recolhimento de custas (GRC) disponível no portal do TJPR,


RESOLVE


 

Art. 1º. A redação do art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12.Nos mandados de busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e de reintegração de posse, será acrescido o valor de vinte por cento (20%) por bem que exceder, até o limite máximo de cinco (5) bens, apurado sempre sobre o valor básico das custas.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 28 de julho de 2014.


 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça