Detalhes do documento

Número: 260/2012
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Precatório 4.Condição de Preferência 5.Pedido de Preferência 6.Comprovação 7.Documento Obrigatório
Data: 2012-03-07 00:00:00.0
Diário: 818
Situação: REVOGADO
Ementa: CONSIDERANDO a publicação do Decreto Judiciário n° 956 de 05 de dezembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - São documentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência: [...] *REVOGADA pela Portaria nº 16.425/2022
Anexos:

Referências

Documento citado: Resolução nº 5/2010 - Precatórios Requisitórios Resolução 05 Abrir
Resolução nº 115/10 - CNJ - COMPILADA COM A 123/10 E 145/12   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 956/2011 Dec 956-alteração do Dec 373-10 Abrir
Decreto Judiciário nº 373/2010 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 373/2010 TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 802/2010 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 802/2010 - TEXTO COMPILADO Abrir
Portaria nº 16.425/2022 Port 16425 - 0120603-60.2022.8.16.6000 Abrir

Documento

PORTARIA Nº 260/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 


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CONSIDERANDO a publicação do Decreto Judiciário n° 956 de 05 de dezembro de 2011.

RESOLVE:


Art. 1º - São documentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência:

a) Pedido expresso de preferência;

b) RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa a doença grave;

c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ou inexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais (processo de conhecimento ou de execução);

d) Procuração com reconhecimento de firma, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada por procurador constituído.

Art. 2º O Juiz da Central de Precatórios e o Presidente do Tribunal de Justiça poderão determinar a apresentação de outros elementos para verificação dos requisitos de comprovação da condição de preferência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do cumprimento das determinações já especificadas nos autos de precatórios requisitórios para cumprimento do Decreto Judiciário n° 956/2011.

Curitiba, 01 de fevereiro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente