Detalhes do documento

Número: 3/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 2/2012 3.Foro Judicial 4.Oficial de Justiça 5.Diligências 6.Custas Judiciais 7.Recolhimento
Data: 2012-09-12 00:00:00.0
Diário: 947
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. A redação dos artigos 9º, 12 e do item 3 das Disposições Finais da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012 passam a viger, respectivamente, com a seguinte redação: (...) Alterada pela Instrução Normativa nº 7/2014. *REVOGADA pela Instrução Normativa nº 8/2014
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2014 Tabela custas oficiais de justiça Abrir

Documento

 




Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Poder Judiciário

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012

 

O Desembargador NOEVAL DE QUADROS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, que trata da tabela de custas de atos dos oficiais de justiça veiculou alguns erros materiais e omissões que devem ser corrigidos

RESOLVE


 

Art. 1º. A redação dos artigos 9º, 12 e do item 3 das Disposições Finais da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012 passam a viger, respectivamente, com a seguinte redação:

Art. 9º. O valor para o cumprimento integral, inclusive de todos os atos relativos à prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e reintegração de posse, será de cinco (5) vezes o valor previsto para citação, intimação ou notificação.
Parágrafo único. O cumprimento de mandados relativos a prisão pelo Oficial de Justiça, seja de natureza criminal ou civil, se dará apenas em caráter excepcional, observadas as regras constantes do Capítulo 6 Seção 14 do Código de Normas.

Art. 12. Nos mandados de busca e apreensão e de reintegração de posse será acrescido o valor de vinte por cento (20%) por bem que exceder, até o limite máximo de cinco (5) bens, apurado sempre sobre o valor básico das custas.

3. Nas penhoras que resultarem negativas, pelo fato de o réu haver mudado de endereço ou não possuir mais o bem, não haverá devolução dos valores da diligência, que será considerada cumprida.

Art. 2º. As despesas de condução de despejo previstas na Tabela do ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012 correspondem a 199,41 reais:

ANEXO I
TABELA

ATOS

Despejo
R$199,41

Art. 3º. Esta norma entra em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação.

Curitiba, 10 de setembro de 2012.


 

NOEVAL DE QUADROS
Corregedor-Geral da Justiça