Conformação das regras expressas com o procedimento e critério de cálculo para guia de recolhimento de custas (GRC) disponível no portal do TJPR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2014
O Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012, que trata das despesas de condução e de atos complementares dos oficiais de justiça,
Considerando o disposto nos autos nº 2014.0016985-2/000, que concluiu pela necessidade de conformação das regras expressas com o procedimento e critério de cálculo para guia de recolhimento de custas (GRC) disponível no portal do TJPR,
RESOLVE
Art. 1º. A redação do art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2012, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2012 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12.Nos mandados de busca e apreensão, arresto, sequestro, embargos de obra nova e de reintegração de posse, será acrescido o valor de vinte por cento (20%) por bem que exceder, até o limite máximo de cinco (5) bens, apurado sempre sobre o valor básico das custas.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de julho de 2014.
LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça