Detalhes do documento

Número: 04/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 07/2008 3.Competência 4.Varas da Infância e Juventude 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2011-02-24 00:00:00.0
Diário: 579
Situação: REVOGADO
Ementa: Altera o art. 5º da Resolução n.º 07/2008, de 22 de agosto de 2008, e dá outras providências. *ALTERADO o art. 1º pela Resolução n. 23/2011 (publicada no e-DJ n. 771, de 08/12/2011, p. 7). *REVOGADA pela Resolução n° 97/2013, de 28/11/2013, publicada no e- DJ n° 1237.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - TJPR Resolução n. 07/2008 Abrir
RESOLUÇÃO 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 – TJPR: “[...] Art. 1º. Os artigos [...] e 337 da Resolução 93/2013 passam a ter a seguinte redação: [...] Art. 337. Essa Resolução entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as resoluções [...] 04/2011 [...]” Resolução nº 97-11-11-2013 Abrir
RESOLUÇÃO 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 - TJPR: "Altera o art. 1º da Resolução nº. 04, de 28 de janeiro de 2011, o § 1º do art. 6º da Resolução nº. 07, de 26 de setembro de 2008, e dá outras providências." Resolução n. 23/2011 - Órgão Especial. Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - FEDERAL: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 04/2011


Altera o art. 5º da Resolução n.º 07/2008, de 22 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições e considerando o contido na Proposição nº 2009.111086/0, bem como o que ficou decidido em sessão realizada nesta data,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. O art. 5.º, caput, incisos e parágrafos, da Resolução n.º 07/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Aos Juízes das Varas da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos definidos nos parágrafos deste artigo, e dar cumprimento às cartas precatórias relativas às matérias de sua competência.
§ 1º Compete ao Juízo da 1ª Vara exercer jurisdição sobre as matérias do ECA que não forem de competência da 2ª Vara ou da 3ª Vara (Vara de Adolescentes Infratores).
§ 2º Compete exclusivamente ao Juízo da 2ª Vara:
I - processar e julgar os pedidos de colocação de criança e adolescente em família substituta e seus incidentes (art. 28 do ECA), inclusive quando cumulados com pedidos de perda ou suspensão do poder familiar, ressalvados os procedimentos de guarda instaurados incidentalmente na 1ª Vara;
II - processar e julgar os pedidos de inscrição no registro de pessoas interessadas na adoção e elaborar o registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados.
§ 3º Compete ao Juízo da 3ª Vara (Vara de Adolescentes Infratores) processar e julgar as causas relativas à prática de ato infracional atribuída a adolescente e as execuções de medidas socioeducativas."

Art. 2º Não haverá redistribuição dos processos em trâmite nas respectivas Varas, na forma do art. 5º da Resolução nº 07/2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 28/01/2011.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Celso Rotoli de Macedo, Cláudio de Andrade (substituindo o Des. Oto Sponholz), Telmo Cherem, Leonel Cunha (substituindo o Des. Jesus Sarrão), Guido Dobeli (substituindo a Desª Regina Afonso Portes), Sonia Regina de Castro (substituindo o Des. Leonardo Lustosa), Ivan Bortoleto, Antonio Martelozzo (substituindo o Des. Mendonça de Anunciação), Mario Helton Jorge (substituindo o Des. Idevan Lopes), Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Des. Miguel Pessoa Filho), Roberto Sampaio da Costa Barros (substituindo o Des. Marco Antonio Moraes Leite), Paulo Habith, Francisco Rabello Filho, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Miguel Kfouri Neto), João Kopytowski, Paulo Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lauri Caetano da Silva (substituindo o Des. Lídio José Rotoli de Macedo), Valter Ressel (substituindo o Des. Luiz Lopes) e Marques Curi (substituindo o Des. Paulo Roberto Hapner).