Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2010
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei n.º 6149/70, que estabelece caber ao Corregedor-Geral da Justiça, nos casos omissos, dispor sobre as questões controversas relativas à fixação de custas;
CONSIDERANDO o que foi analisado nos autos de Procedimento de Controle Administrativo n.° 2010.0053766-8, oriundos do Conselho Nacional de Justiça;
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
I. Não são devidas custas nos procedimentos de homologação judicial de cessão de precatório, por ausência de previsão na Tabela IX da Lei Estadual n. 13611/02 (Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e Família).
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 25 de maio de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça