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Número: 2/2010
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Precatório 5.Cessão 6.Homologação Judicial
Data: 2010-06-01 00:00:00.0
Diário: 400
Situação: VIGENTE
Ementa: I. Não são devidas custas nos procedimentos de homologação judicial de cessão de precatório, por ausência de previsão na Tabela IX da Lei Estadual n. 13611/02 (Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e Família).
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 5/2010 - Precatório Resolução 05 Abrir
Decreto Judiciário nº 918/2010 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 918/2010 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2010

 

O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei n.º 6149/70, que estabelece caber ao Corregedor-Geral da Justiça, nos casos omissos, dispor sobre as questões controversas relativas à fixação de custas;

CONSIDERANDO o que foi analisado nos autos de Procedimento de Controle Administrativo n.° 2010.0053766-8, oriundos do Conselho Nacional de Justiça;

resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO


 


I. Não são devidas custas nos procedimentos de homologação judicial de cessão de precatório, por ausência de previsão na Tabela IX da Lei Estadual n. 13611/02 (Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e Família).

Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 25 de maio de 2010.


 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça