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Assunto: EDITAL Nº 01/2011 PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
Data: 2011-05-24 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  AnexoI-DISCIPLINASPARAAPROVAOBJETIVA.pdf ;  AnexoII-CONTEUDOPROGRAMATICO.pdf ;  AnexoIII-CRONOGRAMA.pdf ;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL Nº 01/2011 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO

 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO, em conformidade com o Regulamento aprovado pelo Conselho da Magistratura, em 24 de março de 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de abril de 2011, e legislação em vigor, torna público que estarão abertas, de 30 de maio a 28 de junho do corrente ano, as inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, que deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do site deste Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

1. DAS COMISSÕES

1.1. A Comissão do Concurso é presidida pelo Desembargador Miguel Kfouri Neto, e composta pelos seguintes membros: Desembargador Noeval de Quadros, Corregedor-Geral da Justiça, Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho e Desembargadora Lenice Bodstein, como titulares, e Desembargador José Augusto Gomes Aniceto e Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, como suplentes, e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutores Paulo Henrique de Arruda Gonçalves, como titular, e Renato Alberto Nielsen Kanayama, como suplente.

1.2. A Comissão Examinadora, à qual incumbe a execução das provas da segunda e da quarta etapas do Concurso, é composta pelos seguintes membros: Desembargadora Vilma Régia Ramos Resende (Direito da Criança e do Adolescente), Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho (Direito Tributário), Desembargador Domingos José Perfetto (Direito Civil), Doutor Fernando Paulino da Silva Wolff Filho (Direito Processual Civil), Doutora Lilian Romero (Direito Processual Penal), Doutor Joscelito Giovani Cé (Direito Constitucional), Doutor Magnus Venicius Rox (Direito Empresarial), Doutor Alexandre Barbosa Fabiani (Direito Eleitoral), Doutor Marco Antonio Massaneiro (Direito Ambiental), Doutor Benjamim Acácio de Moura e Costa (Noções de Direito e Formação Humanística), Doutor Fábio André Santos Muniz (Direito Administrativo), Doutora Denise Antunes (Direito do Consumidor) e Doutora Denise Hammerschmidt (Direito Penal).

1.3. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso e da Comissão Examinadora, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.

1.4. A instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva seletiva é a Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, representada pelo Professor Aldo Yoshikazu Yamashiro (Coordenador-Geral do Núcleo de Processos Seletivos), pelo Professor Maurício Ribeiro (Diretor da Pró-Reitoria Administrativa) e pelo Doutor Sadi Franzon (Diretor do Núcleo de Prática Jurídica).



2. DO CONCURSO

2.1. O concurso terá as seguintes etapas:
a) primeira etapa: uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda etapa: duas provas escritas (teórica e prática), de caráter eliminatório e classificatório;
c) terceira etapa: inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame da sanidade física e mental, exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
d) quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
e) quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.


2.2. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos, discriminados no Anexo II, das seguintes disciplinas:
a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;
b) segunda e quarta etapas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.


2.3. Este Edital, a Resolução nº 6/2011, o Regulamento do Concurso e o Requerimento de Inscrição Preliminar estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br), assim como o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.


2.4. As datas, horários e local das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjpr.jus.br.


2.5. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo à instituição especializada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data designada para a realização da prova, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.


2.6. Em quaisquer das hipóteses, é descartada a possibilidade da realização das provas em local distinto daquele indicado em Edital específico.


2.7. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.


2.8. Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 8.5, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
b) for contraindicado na terceira etapa;
c) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;
d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.


2.9. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.


3. DAS VAGAS

3.1. O concurso destina-se ao preenchimento de trinta e oito (38) cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: trinta e duas (32) vagas gerais, duas (2) vagas para portadores de necessidades especiais e quatro (4) vagas para afrodescendentes. O concurso tem validade de dois (2) anos e alcançará as vagas que se abrirem nesse período, observando-se os mesmos critérios para as reservas de vagas aos portadores de necessidades especiais (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999) e aos afrodescendentes (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).
3.1.1. Às vagas existentes poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

3.2. Das vagas ofertadas no item anterior serão reservadas:
a) 5% (cinco por cento) aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n.º 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n.º 2.508, de 20 de janeiro de 2004;
b) 10% (dez por cento) aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

3.2.1. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados 5 % do total das vagas.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

4.2. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se amoldam às categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

4.4. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato portador de necessidades especiais deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) declarar, em campo próprio da ficha de inscrição, a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) encaminhar, durante o período das inscrições, ao Departamento da Magistratura, situado na Rua Mateus Leme n.º 1470, Curitiba-PR, CEP 80530-010, atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional da Doença) e a provável causa dessa deficiência.

4.5. A data de emissão do atestado médico referido na letra b do item anterior deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste Edital.

4.6. A não apresentação, no ato de inscrição, do documento referido na letra b do item 4.4, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos, não portadores de necessidades especiais, desde que preenchidos os outros requisitos deste Edital.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais será convocado, mediante Edital específico, a se submeter, antes da prova objetiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

4.7.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

4.7.2. A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

4.7.3. A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

4.7.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

4.9. A cada etapa do certame, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de necessidades especiais que alcançarem a nota mínima exigida.

4.10. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.11. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

5.1. Os candidatos afrodescendentes que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas.

5.1.1. Caso o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 será arredondado para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor do que 0,5 (Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003).

5.2. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.3. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.4. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada a afrodescendente, no momento da inscrição.

5.6. Caso seja detectada falsidade na declaração, o candidato sujeitar-se-á à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes, bem como à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

5.7. O candidato poderá sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Comissão do Concurso, para averiguação da condição de afrodescendente.

5.8. As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o concurso ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1. As inscrições preliminares dar-se-ão da seguinte forma:

a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br);

b) PERÍODO: de 30 de maio a 28 de junho de 2011;

c) HORÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: a partir das 8 horas do dia 30 maio de 2011 até o limite do horário bancário do dia 28 de junho de 2011;

d) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

e) LOCAL PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: qualquer agência bancária, no território nacional (preferencialmente no Banco HSBC Bank Brasil S/A), inclusive pela Internet através do bankline, observado o horário de atendimento dos bancos, bem como o dos pagamentos eletrônicos.

6.2. O interessado deverá requerer a inscrição preliminar, acessando o site www.tjpr.jus.br, e preencher a ficha de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição.

6.3. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o limite do horário bancário do último dia do prazo de inscrição.

6.4. No ato da inscrição preliminar, o candidato deverá promover opção exclusiva para: 1) as vagas gerais; 2) as vagas para portadores de necessidades especiais; ou 3) as vagas de afrodescendentes. O pedido de inscrição será indeferido caso o candidato não assinale a opção desejada ou promova mais de uma opção.

6.5. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site www.tjpr.jus.br, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

6.6. O pagamento da taxa de inscrição não implica a aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.

6.7. Na inscrição preliminar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados na data do requerimento da inscrição definitiva:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) haver concluído o curso de Direito, por faculdade oficial ou reconhecida;

d) o exercício de atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, conforme o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

e) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da magistratura;

f) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades profissionais.

6.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas do concurso e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.9. Não serão aceitas inscrições condicionais.

6.10. Não haverá, sob nenhum pretexto:

a) a devolução da taxa de inscrição em caso de desistência;

b) a publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação do candidato.

6.11. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

7. DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

7.1. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, a Comissão do Concurso divulgará no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br) e publicará no Diário da Justiça Eletrônico a lista dos candidatos inscritos, o horário e o local da prova objetiva seletiva.

7.2. O candidato que obtiver deferimento deverá acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o comprovante de inscrição, assiná-lo e colar, no espaço próprio, uma fotografia colorida, recente, tamanho 3x4.

8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA

8.1. A primeira etapa do concurso consistirá de uma prova objetiva seletiva elaborada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (instituição especializada contratada).

8.2. A prova objetiva seletiva, de cunho eliminatório e classificatório, terá cem (100) questões e será composta de quatro (4) blocos, discriminados no Anexo I. Serão formuladas trinta (30) questões para cada um dos três primeiros blocos e dez (10) questões para o quarto bloco.

8.3. A prova de múltipla escolha terá a duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta, e cada questão terá 4 (quatro) opções (a, b, c e d) de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.4. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

8.5. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) se o concurso tiver até mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os primeiros duzentos (200) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

b) se o concurso contar com mais de mil e quinhentos (1.500) candidatos inscritos, os trezentos (300) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.5.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.5.

8.5.2. O redutor previsto no item 8.5 não se aplica aos candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais e aos afrodescendentes, que serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais duzentos (200) ou trezentos (300) primeiros classificados, conforme o caso.

8.6. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

8.6.1. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

8.7. O gabarito somente poderá ser preenchido com caneta esferográfica comum, de TINTA PRETA ou AZUL, sob pena de anulação da prova.

8.8. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do cartão resposta, conforme as especificações nele constante, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.9. É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome e número de inscrição ou apor qualquer sinal que possa identificá-lo, sob pena de ser ela anulada, o que acarretará sua eliminação do Concurso.

8.10. Serão consideradas erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.11. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova;

b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no item 2.9, mesmo que desligados ou sem uso;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas ao certame;

d) não observar o disposto no item 8.6.

8.12. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

8.13. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, uma (1) hora.

8.14. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

8.15. A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br.

8.16. Nos dois (2) dias úteis e seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão do Concurso, nos termos disciplinados no item 13.

8.17. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em razão dos resultados dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas e valoradas de acordo com o gabarito definitivo.

8.18. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova objetiva seletiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.

8.18.1. Nessa publicação também serão informados data, horário e local da realização das provas escritas.

8.19. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.

9. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS

9.1. NORMAS GERAIS

9.1.1. A segunda etapa do concurso será composta de duas (2) provas escritas, uma teórica e uma prática, as quais serão realizadas em dias distintos, tendo, cada uma delas, a duração de 5 (cinco) horas.

9.1.2. Na avaliação das provas considerar-se-á:

a) estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao tema ou à questão proposta, respeitando a modalidade de texto proposto, clareza, técnica e lógica na exposição das ideias. Este tópico valerá de zero (0) a setenta (70) pontos;

b) expressão: domínio correto da língua portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de zero (0) a trinta (30) pontos.

9.1.3. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

9.1.4. A nota final de cada prova será atribuída entre zero (0) e dez (10).

9.1.5. O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.1.6. A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

9.1.7. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.1.8. As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

9.1.9. O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.

9.1.10. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

9.1.11. A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

9.1.12. Será considerado aprovado na segunda etapa do Concurso o candidato que obtiver média aritmética final não inferior a seis (6), que resultará das notas conferidas às provas teórica e prática, as quais serão publicadas por Edital, bem como será divulgada, nos moldes do Regulamento, a relação nominal por ordem de classificação dos concorrentes.

9.2. DA PROVA TEÓRICA

9.2.1. A prova teórica será discursiva e consistirá de temas referentes às disciplinas mencionadas na letra b do item 2.2.

9.2.2. Na prova teórica, será aprovado o candidato que alcançar a média aritmética igual ou superior a seis (6).

9.2.3. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

9.2.4. Divulgadas as médias através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no item 13.

9.2.5. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.

9.3. DA PROVA PRÁTICA

9.3.1. A prova prática consistirá na lavratura de duas (2) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

9.3.2. Na prova de sentença, exigir-se-á para aprovação nota mínima de seis (6) em cada uma delas.

9.3.3. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br).

9.3.4. Da divulgação das médias obtidas nas provas de sentença, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos estabelecidos no item 13.

9.3.5. Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgará, no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), a relação nominal dos candidatos aprovados nesta etapa e habilitados a requerer a inscrição definitiva.

10. DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1. FASE DOCUMENTAL

10.1.1. O candidato aprovado na segunda etapa do concurso apresentará, no prazo de quinze (15) dias úteis, na Secretaria do Concurso, requerimento de inscrição definitiva.

10.1.2. O requerimento de inscrição para esta fase será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, três (3) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco (5) anos;

g) os títulos definidos no item 12.3;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;

k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função.

10.1.3. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco (5) atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por dezesseis (16) horas mensais e durante um (1) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

10.1.4. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

10.1.5. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

10.1.6. Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

10.2. DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

10.2.1. No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

10.2.2. Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.

10.2.3. O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do artigo 86 e §§ do Regulamento do Concurso.

10.3. DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.3.1. A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão de Concurso os documentos mencionados no item 10.1.2. deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.3.2. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

10.3.3. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.

10.3.4. Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.

10.3.5. A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.

10.4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

10.4.1. Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do item 10.1.2.

10.4.2. As inscrições definitivas somente serão consideradas válidas se realizadas na Secretaria da Comissão do Concurso.

10.4.3. Não se admitirá inscrição condicional.

10.4.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

10.4.5. Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.

10.4.6. Do indeferimento das inscrições definitivas caberá recurso nos termos disciplinados no item 13.

11. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

11.1. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.

11.2. Haverá registro em gravação de áudio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.3. Os temas e disciplinas objeto da prova oral estão previstos na letra b do item 2.2, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

11.4. O programa específico será divulgado no site do Tribunal (www.tjpr.jus.br) até cinco (5) dias antes da realização da prova oral.

11.5. Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de vinte e quatro (24) horas.

11.6. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.7. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para o início da prova oral.

11.8. Cada examinador disporá de até quinze (15) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de zero (0) a dez (10). Durante a arguição o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

11.9. As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

11.10. A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis (6).

11.11. Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.

12. DA QUINTA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

12.1. Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, divulgando a classificação final dos aprovados.

12.2. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

12.3. Constituem títulos:

I. exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0.

II. exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5.

III. exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5.

IV. exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8) anos - 1,5;

V. aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do item acima: 0,25.

VI. diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5.

VII. graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de um (1) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25;

IX. publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25.

X. láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. exercício, no mínimo durante um 1 (ano), das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária : 0,5.

12.4. De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de zero (0) a dez (10) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

12.5. Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).

12.6. O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do qual poderá o candidato requerer vista e apresentar recurso nos termos estabelecidos no item 13.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.

13.2. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

13.3. Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova.

13.3.1. As provas estarão à disposição dos candidatos, para retirada de cópias, pelo prazo de quarenta e oito (48) horas após a divulgação do resultado no site deste Tribunal (www.tjpr.jus.br), no setor indicado em Edital específico.

13.4. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

13.5. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria do Concurso, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões de recurso, retida pelo Secretário da Comissão a petição de interposição.

13.6. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

13.7. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

13.8. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

13.9. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

14. DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL

14.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

14.2. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.3. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.4. Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

14.5. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

15. DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

15.1. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.

15.2. A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

15.3. Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

15.4. Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

16. DAS NORMAS COMPLEMENTARES

16.1. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional, bem como do comprovante de inscrição do concurso.

16.2. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal de Justiça, em locais a serem designados nos editais específicos.

16.3. É vedado o arredondamento de notas ou médias.

16.4. O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.

16.5. Os candidatos aprovados e empossados, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, diante da conveniência e oportunidade, serão submetidos a um curso de formação e aperfeiçoamento, observada a metodologia prevista na Resolução n.º 01/2007 da ENFAM, nos termos permitidos pelo art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

16.5.1. Ao final do curso será elaborado relatório circunstanciado da atuação dos magistrados, com remessa à Corregedoria-Geral da Justiça para integrar o procedimento de vitaliciamento.

16.6. O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

16.7. O prazo de validade do Concurso será de dois (2) anos, contados da data de publicação da classificação final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial.

16.8. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após cento e vinte (120) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

16.9. A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Regulamento, as quais serão divulgadas no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br).

16.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos da Resolução nº 75, 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

16.11. O cronograma das etapas do Concurso, conforme disciplina o artigo 13, inciso IV, da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, consta do Anexo III.

 

Tribunal de Justiça do Paraná, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

DES. MIGUEL KFOURI NETO
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
BLOCO I
Direito Civil;
Direito Processual Civil;
Direito do Consumidor;
Direito da Criança e do Adolescente.
BLOCO II
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Constitucional;
Direito Eleitoral.
BLOCO III
Direito Empresarial;
Direito Tributário;
Direito Ambiental;
Direito Administrativo.
BLOCO IV
Juizados Especiais;
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.


ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO Nº 01/2011

Todas as disposições dos Códigos poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas.

I - DIREITO CIVIL

1. Sistema do Código Civil. Baldrame axiológico: eticidade, socialidade e operabilidade. Princípios gerais do Direito.
2. Normas Gerais do Direito Brasileiro. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.
3. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica e direitos da personalidade.
4. Dos negócios jurídicos e da sua validade. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos.
5. Fato jurídico. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Vícios ou defeitos dos atos e negócios jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico.
6. Prescrição e decadência.
7. Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade.
8. Formação e conclusão dos contratos. O valor jurídico da boa fé. Negociações preliminares e responsabilidade na ruptura. Teoria da Boa-Fé Objetiva.
9. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios.
10. Espécies de contratos: Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação.
11. Dos contratos de Seguro.
12. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar.
13. Compromisso. Lei das Locações (Lei 8.245/1991). Alienação fiduciária. Arrendamento Mercantil.
14. Direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações.
15. Direitos das Coisas. Posse. Propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Proteção possessória. Usucapião. Espécies e requisitos.
16. Direito de família. Casamento. Relações de parentesco e poder familiar. Investigação de paternidade.
17. Dissolução judicial e extrajudicial da sociedade conjugal. Divórcio e separação. Lei 11.441/07.
18. Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho.
19. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos.
20. Bem de família.
21. União estável. União Homoafetiva.
22. Tutela e curatela.
23. Direitos das sucessões: Regras Gerais. Administração da herança. Aceitação e renúncia. Da herança jacente. Da vocação hereditária. Sucessão legítima e testamentária.
24. Dos testamentos: disposições gerais. Legado e Codicilo. Da redução, da revogação e do rompimento do testamento.

II - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Noções introdutórias: a) conflito de interesses e lide; b) autodefesa e autocomposição; c) jurisdição, ação e processo.
2. Princípios do processo: a) princípio dispositivo e inquisitivo; b) juiz natural; c) processo legal; d) igualdade, contraditório e ampla defesa; e) acesso à Justiça; f) instrumentalidade; g) efetividade; h) proporcionalidade.
3. Norma processual: a) características; b) fontes; c) interpretação.
4. Eficácia da lei processual no tempo e no espaço.
5. Jurisdição: a) conceito e características; b a função jurisdicional e as demais funções do Estado.
6. Jurisdição voluntária: a) conceito; b) teorias; c) peculiaridades.
7. Poder judiciário: a) funções; b) sua estrutura constitucional; c) órgãos federais e estaduais.
8. Garantias do judiciário: a) garantias do Poder Judiciário; b) garantias dos Tribunais; c) garantias dos Juízes.
9. Competência: a) conceito; b) critérios para sua divisão; c) competência material e competência funcional d) Modificações da competência; e) competência absoluta e relativa; f) prorrogação da competência; g) conexão, continência e prevenção.
10. Verificação da competência: a) competência relativa e absoluta; b) exceção de incompetência; c) conflito de competência.
11. Ação: a) conceito; b) teoria.
12. Condições da ação: a) possibilidade jurídica do pedido; b) legitimidade de partes; c) interesse de agir.
13. Classificação das ações: a) critérios; b) classificação pela natureza da sentença pretendida.
14. Identidade e semelhança entre ações: a) elementos da ação; b) semelhanças, hipóteses e conseqüências.
15. Exceção: a) bilateralidade da ação e do processo; b) conceito e natureza jurídica da exceção; c) classificação das exceções.
16. Processo: a) processo e procedimento; b) natureza jurídica do processo; c) relação jurídica processual e relação jurídica material.
17. Tipos de processos: a) processo de conhecimento; b) processo cautelar; c) processo de execução.
18. Sujeitos do processo: a) juiz; b) autor; c) réu; d) litisconsorte; e) “amicus curiae”; f) terceiro interveniente; g) Ministério Público; h) advogado; i) auxiliares da justiça.
19. Pressupostos processuais: a) conceito; b) classificação; c) efeitos.
20. Tramitação do processo: a) instauração, curso e término do processo; b) suspensão do processo.
21. O juiz: a) capacidade processual; b) abstenção e recusa; c) poderes e deveres.
22. As partes: a) conceito; b) substituição processual; c) sucessão de partes; d) legitimidade para ser parte; e) capacidade para estar em juízo.
23. Litisconsórcio e Assistência: a) conceito; b) espécies.
24. Intervenção de terceiros: a) conceito e espécies; b) oposição; c) nomeação à autoria; d) denunciação da lide; e) chamamento ao processo.
25. Representação por advogado: a) auto-representação; b) advogados; c) mandato judicial; d) assistência judiciária gratuita.
26. Ministério Público: a) funções no processo civil; b) parte; c) fiscal da lei.
27. Ato processual: a) conceito e classificação; b) lugar para realização; c) cooperação jurisdicional interna e externa.
28. Tempo para a prática do ato processual: a) momento; b) prazos; c) férias forenses.
29. Despesas com o ato processual: a) despesas processuais; b) responsabilidade pelo pagamento.
30. Validade do ato processual: a) condições de existência do ato processual; b) condições de validade do ato processual.
31. Nulidades dos atos processuais: a) teoria das nulidades; b) princípios; c) efeitos; d) atos inexistentes; e) nulidade absoluta e relativa; f) anulabilidade; g) convalidação do ato; h) irregularidades e sanação.
32. Nulidade absoluta e relativa: a) anulabilidade; b) convalidação do ato.
33. Tipos de procedimentos: a) procedimento comum ordinário; b) procedimento sumário; c) procedimentos especiais.
34. Tutela jurisdicional antecipada: a) conceitos; b) requisitos.
35. Petição inicial: a) requisitos; b) emenda; c) indeferimento.
36. Pedido: a) conceito e fundamento; b) alteração e acréscimo, espécies:
37. Citação: a) conceito; b) citação real; c) citação presumida.
38. Resposta do réu: a) conceito; b) defesa direta; c) defesa indireta.
39. Exceções processuais: a) conceito; b) incompetência; c) impedimento; d) suspeição.
40. Contestação: a) conceito; b) exceções materiais; c) forma e apresentação.
41. Revelia: a) conceito; b) conseqüências; c) efeitos.
42. Reconvenção: a) conceito; b) fundamento e pressupostos; c) cabimento e efeitos; d) procedimento.
43. Providências preliminares: a) efeito da revelia; b) declaração-incidente; c) fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido.
44. Julgamento conforme o estado do processo: a) extinção do processo; b) julgamento antecipado da lide; c) da audiência preliminar d) fixação dos pontos controvertidos.
45. Declaração de saneamento: a) momento; b) conteúdo.
46. Prova: a) conceito; b) objeto; c) princípios.
47. Ônus da prova: a) finalidade; b) princípios; c) disciplina.
48. Produção da prova: a) proposição e admissão da prova; b) iniciativa do juiz; c) produção de prova; d) antecipação da prova e) prova emprestada.
49. Antecipação da prova: a) papel do juiz; b) sistema; c) posição do código (repetição de conteúdo com relação à antecipação da prova).
50. Prova: a) iniciativa do Juiz; b) produção da prova; c) antecipação da prova; d) prova emprestada; e) prova documental, testemunhal e pericial.
51. Prova: a) Indícios e presunções; b) prova ilícita.
52. Sentença: a) princípios, conceito e requisitos; b) forma; c) tipos de sentença; d) classificação das sentenças definitivas; e) intimação e publicação da sentença; f) vícios e correções da sentença; g) complementação da sentença. Preclusão: a) preclusão comum; b) preclusão máxima; c) efeitos.
53. Preclusão: a) conceito: b) espécies; c) finalidade e efeitos: d) questões não sujeitas à preclusão; e) preclusão para as partes; f) preclusão para o juiz; g) distinção de figuras afins.
54. Duplo grau obrigatório de jurisdição: a) remessa obrigatória; b) imutabilidade e indiscutibilidade da sentença.
55. Princípios gerais dos recursos: a) conceito e fundamento dos recursos; b) condições da admissibilidade dos recursos; c) legitimidade para recorrer; d) atos processuais recorríveis e irrecorríveis.
56. Extinção dos recursos: a) renúncia, deserção e desistência; b) julgamento do recurso.
57. Recursos no Processo Civil: a) princípios; b) classificação dos recursos previstos no Código; c) apelação; d) agravo; e) embargos infringentes; f) embargos de declaração, g) recurso ordinário; h) recurso especial; i) recurso extraordinário; j) recurso adesivo; k) agravo retido; l) agravo regimental; m) correição parcial; n) recursos inominados; o) reclamação.
58. Ordem dos processos no tribunal: a) processos de procedimento ordinário; b) de procedimento sumário; c) sessão de julgamento.
59. Processo nos tribunais: a) uniformização da jurisprudência; b) declaração de inconstitucionalidade;
60. Coisa julgada: a) coisa julgada material; b) coisa julgada formal; c) efeitos; d) relativização da coisa julgada.
61. Ação rescisória: a) pressupostos; b) admissibilidade; c) decadência; c) ação rescisória em jurisdição voluntária;
62. Liquidação de sentença: a) formas; b) procedimento;
63. Processo de Execução: a) legitimidade ativa; b) sujeitos passivos; c) obrigações alternativas; d) nulidade;
64. Competência: a) cumprimento da sentença; b) execução fundada em título extrajudicial; c) execução fiscal.
65. Requisitos para execução: a) inadimplemento do devedor; b) título executivo.
66. Execução definitiva. Execução provisória.
67. Responsabilidade patrimonial do devedor: a) fraude de execução; b) direito de retenção.
68. Espécies de execução: a) para entrega da coisa certa; b) das obrigações de fazer e não fazer; c) por quantia certa contra devedor solvente; d) contra a Fazenda Pública; e) de prestação alimentícia (prisão civil e “Habeas Corpus”).
69. Atos expropriatórios e de alienação na execução por quantia certa contra devedor solvente: a) penhora; b) impenhorabilidade; c) avaliação; d) arrematação.
70. Embargos do devedor: a) admissibilidade; b) termo inicial do prazo de oferecimento; c) rejeição liminar; d) impugnação; e) efeito suspensivo.
71. Execução de título judicial e cumprimento de sentença. Multa. Artigo 475-J do CPC.
72. Exceção no processo executório: a) de incompetência do juiz; b) de suspeição e impedimento do juiz.
73. Exceção de pré-executividade.
74. Embargos à arrematação e à adjudicação.
75. Insolvência do devedor: a) insolvência presumida; b) da declaração judicial da insolvência e seus efeitos.
76. Remição: a) objeto; b) espécies; c) direito de remir.
77. Suspensão do processo de execução: a) cabimento; b) efeitos.
78. Extinção da execução: a) casos de extinção; b) efeitos.
79. Processo cautelar: a) competência; b) medidas preparatórias e na pendência do processo; c) concessão de liminar e requisitos da liminar; e) cessação da eficácia da medida cautelar;
80. Arresto. Seqüestro. Caução. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de Provas. Alimentos provisionais. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos, notificações e interpelações. Homologação do penhor legal. Posse em nome do nascituro. Atentado. Protesto e apreensão de títulos Outras medidas provisionais.
81. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: a) ação de consignação em pagamento; b) ação de depósito; c) ação de anulação e substituição de títulos ao portador; d) ação de prestação de contas; e) ações possessórias; f) ação de nunciação de obra nova; g) ação de usucapião de terras particulares; h) ação de divisão e demarcação de terras particulares; i) inventário e partilha; j) processo de arrolamento; k) ação monitória.
82. Embargos de terceiro: a) admissibilidade; b) procedimento.
83. Habilitação: a) cabimento; b) procedimento.
84. Venda a crédito com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão com alienação fiduciária. Ação possessória no arrendamento mercantil.
85. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Alienações judiciais. Separação consensual. Curatela dos interditos. Especialização da hipoteca legal.

III - DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Direito do Consumidor (Lei n.º 8078, de 11 de setembro de 1990). Direitos Básicos do Consumidor
2. Conceitos de consumidor. Conceito de fornecedor. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.
3. Das práticas comerciais e da proteção contratual: a) oferta; b) publicidade; c) das práticas abusivas; d) cobrança de dívidas; e) bancos de dados; f) regras gerais de proteção do consumidor em relação ao contrato; g) garantia legal e contratual; h) contrato de adesão.

IV - DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1. Constituição Federal de 1988 - Infância e Juventude
2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90).

V - DIREITO PENAL

1. Direito Penal: conceito, funções e caracteres. Ciência do Direito Penal, Política Criminal e Criminologia.
2. Escolas e tendências penais: Escola Clássica, escola positiva, escola crítica, escola moderna alemã, escola penal humanista, escola técnico-jurídica, escola correcionalista, movimento de defesa social. Evolução espistemológica do Direito Penal: positivismo, neokantismo, finalismo e normativismo: normativismo teleológico-funcional e funcionalista sistêmico. Direito Penal do inimigo.
3. Princípios Fundamentais do Direito Penal. Princípio da legalidade ou reserva legal. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da culpabilidade. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade. Princípios da pessoalidade e da individualização da pena. Princípio da proporcionalidade. Princípio da humanidade. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância. Principio do ne bis in idem. Princípio da segurança jurídica.
4. Bem Jurídico-Penal: Conceito e delimitação. Bem jurídico individual e transindividual.
5. Teoria da Lei Penal. Fontes do Direito Penal: costume, jurisprudência e doutrina. Norma e lei penal: conceito e estrutura lógica da norma jurídico- penal. Lei penal em branco. Interpretação da Lei Penal. Aplicação da lei penal: argumento analógico, princípios gerais de direito e equidade.
6. Âmbito temporal da lei penal: irretroatividade e retroatividade da lei penal favorável. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime.
7. Âmbito espacial da lei penal. Princípios Fundamentais. Conceito de território nacional. Lugar do delito. Extraterritorialidade: imunidade diplomática e imunidade parlamentar. Extradição: conceito e espécies. Princípios e condições. Limitações à extradição. Deportação e expulsão. Tribunal Penal Internacional.
8. Delito: conceito formal, material ou analítico. Classificação dos delitos: quanto ao bem jurídico, ao sujeito, à conduta, á unidade ou pluralidade de ações, e ao resultado
9. Ação e Omissão. Conceito de ação e omissão. Teorias causais. Teoria social. Teoria finalista. Teorias teleológicas ou funcionalistas. Teoria da ação significativa. Relação causal: conceito e teorias. Teoria da omissão: delitos omissivos: divisão. Ausência de ação e de omissão. Teoria da imputação objetiva do resultado
10. Tipicidade. Conceito de tipo. Tipicidade e ilicitude. Desvalor da ação, desvalor do resultado e desvalor do estado. Classificação estrutural dos tipos. Tipo de injusto de ação doloso: tipo objetivo e tipo subjetivo. Elemento subjetivo geral: o dolo. Elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo especial do tipo).Tipo de injusto de ação culposo. Conceito e elementos. Modalidades de culpa. Espécies de culpa. Dolo eventual e culpa consciente.
11. Ilicitude ou antijuridicidade. Causas de justificação. Estado de necessidade: conceito, fundamento e requisitos. Legítima defesa: conceito, fundamento e requisitos. Estrito cumprimento de dever legal: conceito, fundamento, requisitos. Colisão de deveres. Exercício Regular de direito: conceito, fundamento e requisitos. Consentimento do ofendido: conceito,funções, fundamento e requisito.
12. Culpabilidade. Conceito. Evolução dogmática da culpabilidade. Conceito material de culpabilidade. Elementos da culpabilidade. Imputabilidade. Causas de exclusão da imputabilidade. Potencial consciência da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de exclusão de exigibilidade de conduta diversa ou causas de inexigibilidade de conduta diversa.
13. Teoria do erro. Teorias do dolo. Teorias da culpabilidade. Espécies de erro.
14. Etapas da realização do delito: consumação e tentativa. Conceito e elementos. Fundamento da punibilidade da tentativa. Preparação e execução. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossível. Crime impossível e delito putativo. Intervenção predisposta de autoridade e atuação do agente provocador.
15. Sujeitos do delito. Sujeito ativo e passivo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
16. Concurso de pessoas. Autoria e participação: teorias, requisitos e divisão. Autoria e coautoria: conceito de autor. Autoria colateral Participação: conceitos, elementos e espécies de participação. Punibilidade no concurso de pessoas. Circunstâncias incomunicáveis. Atuação em nome de outrem.
17. Concurso de delitos. Unidade e Pluralidade delitiva. Sistemas. Concurso material ou real. Concurso formal ou ideal. Crime continuado. Multas no concurso de delitos.
18. Teoria das Circunstâncias. Circunstâncias judiciais. Circunstâncias legais. Circunstâncias agravantes. A reincidência. Conceito e elementos da reincidência. Espécies e efeitos da reincidência. Agravantes no concurso de pessoas. Circunstâncias atenuantes. Causas de aumento e de diminuição de pena. Qualificadoras.
19. Teoria dos fins da pena. Conceito. Teorias absolutas, relativas ou unitárias (ecléticas).
20. Penas privativas de liberdade. Sistemas penitenciários. Reclusão e detenção. Regimes penais. Regime inicial. Regime especial. Progressão e Regressão. Regime disciplinar diferenciado. Exame criminológico. Direitos e deveres do preso. Trabalho prisional. Remição. Detração. Limite das penas.
21. Penas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Perda de bens e valores. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Interdição temporária de direitos. Limitação de fim de semana. Substituição. Conversão.
22. Pena de multa. Conceito. Natureza Jurídica. Sistemas de cominação de multa penal. Aplicação da pena de multa. Pagamento e parcelamento. Conversão e suspensão da pena de multa. Da prescrição da pena de multa.
23. Determinação da pena. Conceitos e sistemas. Individualização legal, judicial e executória. Fixação da pena. Fixação da pena privativa de liberdade. Fixação da pena de multa.
24. Suspensão condicional da pena. Conceito e natureza jurídica. Sistemas. Requisitos. Espécies. Condições. Período de prova. Revogação. Prorrogação. Extinção.
25. Livramento condicional. Conceito e natureza jurídica. Requisitos. Concessão. Condições. Revogação. Prorrogação. Extinção da pena.
26. Efeitos da condenação. Conceito. Efeitos secundários penais. Efeitos secundários extrapenais: genéricos e específicos. Reabilitação: conceito, condições, requisitos, efeitos e revogação.
27. Medidas de Segurança. Conceito. Natureza jurídica. Pena e medida de segurança. Principio da legalidade. Sistemas. Pressupostos de aplicação das medidas de segurança: prática de fato punível, periculosidade do autor, e ausência de imputabilidade plena. Espécies: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e tratamento ambulatorial. Locais de internação e tratamento. Duração das medidas de segurança. Exame de verificação da cessação de periculosidade. Desinternação ou liberação condicional. Medida de segurança substitutiva: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental. Duração da medida de segurança substitutiva. Extinção da punibilidade e medidas de segurança. Direitos do internado.
28. Condições objetivas da punibilidade. Definição e natureza jurídica. Enumeração e efeitos. Escusas absolutórias. Conceito e denominação. Natureza jurídica. Comportamento pós-delitivo positivo.
29. As causas de extinção da punibilidade. Natureza jurídica e efeitos da extinção da punibilidade. Morte do agente. Anistia, graça e indulto. Abolitio criminis. Renúncia. Perdão do ofendido. Perdão judicial. Retratação. Decadência e perempção.
30. A prescrição. Conceito e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.
31. A ação penal, conceito, fundamento e espécies. Ação penal pública. Ação penal pública incondicionada. Ação penal pública condicionada: representação do ofendido e requisição do Ministério da Justiça. O princípio da legalidade e o Ministério Público. A ação penal privada. Ação penal exclusivamente privada, Ação penal privada personalíssima. Ação penal privada subsidiária da pública. Ação penal nos crimes complexos. Ação penal e Juizados Especiais Criminais.
32. Dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a família; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.
33. Delitos de Porte e Tráfico de Drogas (Lei 11.343/2006). Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). Tortura (Lei 9.455/97). Delitos de Discriminação racial (Lei 7.716/89). Discriminação na gravidez (Lei 9.029/95).
34. Delitos eleitorais (4.737/65). Estatuto do Idoso (Lei 10.471/2003). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Genocídio (Lei 2.889/56). Interceptação das Comunicações Telefônicas (Lei 9.296/96). Delitos de Trânsito (Lei 9.503/97). Propriedade Intelectual de Programa de Computador (Lei 9.609/98).
35. Delitos contra o Meio Ambiente (Lei 9.605/98). Delitos de Biossegurança (Lei 11.105/2005). Transplante de órgãos (Lei 9.434/97). Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
36. Delitos contra a Ordem Econômica (Leis 8.137/1990 e 8.176/1991). Delitos contra as Relações de Consumo (Leis 8.078/1990 e 8.137/1990). Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, o sigilo das operações de instituições financeiras e finanças públicas. Lei 7.492/1986 e Lei Complementar 105/2001 (art.10). Delitos contra as finanças públicas. Código Penal (arts. 359-A a 359-H). Delitos contra a Ordem Tributária contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990 (arts. 1.º a 3.º)). Contrabando e descaminho (art.334, CP). Delitos contra a Previdência Social (arts. 168-A e 337-A, CP). Delitos de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998). Crime organizado (Lei 9.034/95). Delitos de Licitações Públicas (Lei 8.666/93). Responsabilidade Penal de Prefeitos (Decreto-Lei 201/67). Abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Delitos Falimentares (11.101/2005). Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96). Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
37. Lei das Contravenções Penais (Dec-Lei 3.688/41).
VI - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Interpretação e aplicação da norma processual penal.
2. Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.
3. Do inquérito Policial (Título II do Livro I - CPP).
4. Da Ação Penal (Título III do Livro I - CPP).
5. Da Ação Civil (Título IV do Livro I - CPP).
6. Da Competência (Título V do Livro I - CPP).
7. Das Questões e Processos Incidentes (Título VI do Livro I - CPP).
8. Da prova (Título VII do Livro I - CPP).
9. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I - CPP).
10. Da Prisão e da Liberdade Provisória (Título IX do Livro I - CPP).
11. Das Citações e Intimações (Título X do Livro I - CPP).
12. Da Sentença (Título XII do Livro I - CPP).
13. Do Processo Comum (Título I do Livro II - CPP).
14. Dos Processos Especiais (Título II do Livro II - CPP).
15. Das Nulidades e dos Recursos em Geral (Títulos I e II do Livro III - CPP).
16. Da Execução da Pena (Lei 7210/84).
17. Leis especiais:
- 11.343/2006 (antidrogas)
- 9.807/1999 (programa de proteção às vítimas
- 4.898/1965 (regula o ato de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade)
- 9.296/1996 (interceptação telefônica)
- 7.960/1989 (prisão temporária)
- 9.503/1997 (código de trânsito brasileiro)]
- 10.826/2003 (estatuto do desarmamento)
- 11.340/2006 (violência doméstica)
- DL 201/67

VII - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e classificação; conteúdo da Constituição; normas constitucionais materiais e formais; supremacia da Constituição.
2. Estado Democrático de Direito: conceito; fundamentos constitucionais; princípio da República.
3. Interpretação da Constituição: hermenêutica constitucional; critério da interpretação conforme.
4. Aplicabilidade das normas constitucionais: classificação quanto à eficácia; normas programáticas.
5. Controle de constitucionalidade: sistemas de controle; o sistema brasileiro; exercício do controle; efeitos da declaração de inconstitucionalidade; efeitos da declaração de constitucionalidade; a inconstitucionalidade por omissão.
6. Poder Constituinte: conceito; legitimidade e limites; poder originário e poder derivado; poder constituinte estadual.
7. Poder Legislativo: organização, funcionamento e competências; Congresso Nacional; processo legislativo; Comissões Parlamentares de Inquérito e controle jurisdicional; imunidades parlamentares; orçamento e fiscalização orçamentária; Tribunais de Contas.
8. Poder Judiciário: a função jurisdicional; organização do Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Conselho Nacional de Justiça; Justiça dos Estados.
9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (natureza, princípios e garantias, estrutura e funções constitucionais); Advocacia (o advogado e a administração da Justiça, direitos, deveres e inviolabilidade); Advocacia pública (procuradorias e defensorias).
10. Poder Executivo: princípios constitucionais da Administração Pública; presidencialismo e parlamentarismo; organização e estrutura do Poder Executivo; eleição e mandato do Chefe do Executivo; perda do mandato: hipóteses e conseqüências; responsabilidade do Chefe do Executivo; Estado de sítio e Estado de defesa; Medida Provisória: natureza, efeitos, conteúdo e limites; competência política, executiva e regulamentar.
11. Estrutura federativa brasileira: conceito e características da federação; repartição e classificação das competências na Constituição de 1988; União (natureza da unidade federativa; competências; organização), Estados (competências, organização e autonomia), Municípios (competências, organização e autonomia) e Distrito Federal (natureza, competências, organização e autonomia); os “consórcios públicos” (Lei 11.107/2005); intervenção nos Estados e Municípios (autonomia e intervenção, competência interventiva, pressupostos formais e substanciais, limites e controle).
12. Direitos e garantias fundamentais: declaração dos direitos e sua formação histórica; natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais; conceito de direitos e de garantias; classificação dos direitos fundamentais;
13. Direitos individuais: destinatários; classificação; direito à vida; direito à privacidade; dignidade da pessoa humana; igualdade; liberdade (pessoa física, pensamento, ação profissional); propriedade (conceito e natureza constitucional, propriedades especiais, limitações ao direito de propriedade, função social da propriedade);
14. Direitos sociais: conceito e classificação; direitos dos trabalhadores (individuais e coletivos); direito à educação e à cultura; direito ambiental; direitos das crianças e dos idosos; direito à saúde e seguridade social (previdência e assistência social); disciplina da comunicação social;
15. Direitos políticos: nacionalidade (conceito e natureza, direitos dos estrangeiros); cidadania (direito a voto e elegibilidade); plebiscito e referendo (conceitos e distinções); direitos políticos negativos (conceito e significado; perda, suspensão e reaquisição dos direitos políticos; inelegibilidades); Partidos políticos e organização partidária; Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95);
16. Ações Constitucionais: tutela de interesses individuais, difusos e coletivos; ações constitucionais em espécie (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo; mandado de injunção, ação civil pública, ação popular, ação direta de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental).

VIII - DIREITO ELEITORAL

1. Fases do processo eleitoral “stricto sensu”: preparatória, votação, escrutínio e diplomação. Características e principais institutos eleitorais de cada fase.
2. Espécies de eleições.
3. Noções sobre sistemas eleitorais.
4. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais. Instâncias Eleitorais. Competência desses órgãos judiciários.
5. Ministério Público Eleitoral.
6. Circunscrição eleitoral. Zona eleitoral. Seção eleitoral. Alistamento eleitoral. Mesa receptora de votos, cabinas e urnas.
7. Legitimidade em matéria eleitoral.
8. Processo penal eleitoral. Fase pré-processual: inquérito policial; flagrante; representação; notícia crime e peças de investigação. Ação penal eleitoral. Rito processual. Incidentes.
9. Crimes eleitorais.
10. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura. Investigação judicial eleitoral ou representação jurisdicional eleitoral. Recurso contra a diplomação. Ação de impugnação de mandato eletivo.
11. Lei Federal nº 9.504/1997.

IX - DIREITO EMPRESARIAL

1. Empresa e empresário. Estabelecimento empresarial.
2. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 48, de 10.12.84, Lei n.º 9.317, de 5.12.96, Lei n.º 9.841, de 5.10.99): a) objetivo do sistema; b) definição de microempresa e empresa de pequeno porte; c) forma de opção pelo sistema; d) vedações à opção; e) enquadramento e desenquadramento.
3. Propriedade Industrial.
3.1 Patentes: a) pedido; b) concessão da patente; c) invenção; d) modelo de utilidade; e) proteção; f) nulidades; g) cessão do pedido ou da patente; h) extinção da patente.
3.2 Marcas: a) caracterização; b) registro; c) restrições; d) proteção; e) nulidades; f) cessão e licença de uso; g) prazo; h) extinção do registro.
3.3 Desenhos Industriais: a) titularidade e pedido de registro; b) proteção legal; c) nulidade e extinção do registro.
4. Direito Societário. Código Civil de 2002.
4.1 Sociedade empresária: a) conceito de sociedade; b) formação e divisão do capital; c) responsabilidade dos sócios; d) personalidade jurídica; e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação das sociedades; g) constituição das sociedades.
4.2 Das sociedades em espécie: a) sociedade em comum; b) sociedade em conta de participação; c) sociedade simples; d) sociedade em nome coletivo; e) sociedade em comandita simples; f) sociedade limitada; g) sociedade anônima; h) sociedade em comandita por ações.
5. Ligações Societárias: a) sociedade controladora; b) sociedades coligadas; c) subsidiária integral; d) grupo societário; e) consórcio.
6. Títulos de crédito.
6.1 Código Civil de 2002 e Lei Uniforme: a) características de títulos de crédito; b) circulação dos títulos de crédito; c) conceito de título de crédito; d) requisitos essenciais e não essenciais.
6.2 Classificação dos títulos de crédito: a) títulos de crédito nominativos; b) títulos de crédito ao portador; títulos de crédito à ordem.
Institutos cambiários: a) aval; b) endosso; c) protesto (Lei n.º 9.492, de 10.09.97); d) aceite.
6.3 Títulos de crédito em espécie: a) letra de câmbio; b) nota promissória; c) duplicata; d) cheque; e) debêntures; f) comercial paper; g) cédulas de crédito comercial, industrial e rural.
7. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n.º 11.101 de 9 de fevereiro de 2005).
7.1 Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembléia geral de credores.
7.2 Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial.
7.3 Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa.
7.4 Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial.
7.5 Recuperação extrajudicial.
7.6 Convolação da recuperação judicial em falência.
7.7 Falência: a) objetivo; b) juízo universal; c) efeito da sentença em relação às dívidas; d) classificação dos créditos e ordem de preferência;
7.8 Procedimento e decretação da falência; f) direitos e deveres do falido; g) autofalência; h) efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; i) Ações falimentares.
7.9 Crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a) competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição; e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição objetiva de punibilidade.

X - DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Repartições de competência. Discriminação constitucional de rendas tributárias.
2. Tributos. Conceito; definição e características; determinação da natureza jurídica específica do tributo; denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade.
3. Espécies tributárias. Impostos; taxas; contribuição de melhoria; contribuições sociais; preço público; tarifa; pedágio.
4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária.
5. Imunidades tributárias. Conceito; imunidades genéricas; imunidades específicas; outras imunidades.
6. Normas gerais de direito tributário. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária: estrutura lógica; critérios da hipótese e da consequência.
8. O “fato gerador” da obrigação tributária. Classificações dos “fatos geradores”. Efeitos do “fato gerador”. O “fato gerador” no âmbito do Código Tributário Nacional.
9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. A obrigação tributária no âmbito do Código Tributário Nacional. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.
10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária.
11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito; natureza jurídica; atributos; alterabilidade; modalidades; revisão.
12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; parcelamento.
13. Extinção do crédito tributário. Pagamento; consignação em pagamento; repetição do indébito tributário; pagamento antecipado e homologação do lançamento; dação em pagamento; compensação; transação; remissão; decadência; prescrição; conversão de depósito em renda; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. Causas extintivas não previstas no Código Tributário Nacional.
14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.
15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias.
16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.
17. Administração tributária. Fiscalização; dívida ativa; certidões negativas.
18. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação cautelar fiscal; ação declaratória; ação anulatória de lançamento; ação de consignação em pagamento; ação de repetição de indébito tributário; mandado de segurança.
19. Impostos de competência dos Estados.
20. Impostos de competência dos Municípios.

XI - DIREITO AMBIENTAL

1. Princípios fundamentais do Direito Ambiental.
2. Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal.
3. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos conceitos: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental.
4. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. a) Licenciamento ambiental; b) EIA/RIMA; c) Zoneamento ambiental; d) Publicidade.
5. Responsabilidades: Civil, administrativa e penal. Lei Federal nº 9.605/1998.
6. Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.
7. Da ação civil pública em matéria ambiental.

XII - DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Formação histórica do Direito Administrativo brasileiro. A influência do Direito estrangeiro (francês, italiano e anglo-americano).
2. Conceito de Direito Administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. A constitucionalização do Direito Administrativo.
3. A Administração Pública: conceito; sentido objetivo e subjetivo. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.
4. Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.
5. O ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade e eficácia dos atos administrativos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.
6. Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.
7. Extinção do ato administrativo e a Lei 9.784/99. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.
8. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei 9.784/99. A dinâmica da função administrativa. Processo e procedimento. Modalidades do processo. Processo administrativo disciplinar (sindicância, processo e processo sumário).
9. Contrato administrativo. O contrato privado e o contrato administrativo: distinções, semelhanças e peculiaridades. Natureza jurídica. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes: razão de ser e características. A mutabilidade do contrato administrativo e o equilíbrio econômico-financeiro. A execução e o inadimplemento contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.
10. Licitação: conceito, a Lei 8.666/93 e os princípios constitucionais. As “normas gerais” de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. O pregão. O processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.
11. Serviço público: conceito e classificação. Elementos formal e material da definição. As normas constitucionais relativas ao serviço público. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas.
12. O poder de polícia administrativo: evolução e atualidade do conceito. Razão, fundamentos e meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa e polícia judiciária.
13. Espécies de limitações administrativas à autonomia e à propriedade privadas. Tombamento e servidão.
14. Desapropriação. Conceito, fundamentos e requisitos. O procedimento e o processo desapropriatório. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. A chamada desapropriação indireta. A retrocessão.
15. As sanções administrativas: conceito, natureza jurídica, teleologia e controle (administrativo e judicial).
16. A regulação econômico-social e o Direito Administrativo Econômico. A intervenção do Estado no domínio econômico (atuação direta e regulatória). A Administração Pública e a competência regulatória: limites e conteúdo. As entidades regulatórias públicas.
17. Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.
18. Administração Pública direta e indireta. Centralização, descentralização e desconcentração: conceitos, modalidades, distinções e finalidades. Estrutura orgânica do Estado, Administração direta e poder hierárquico. A estrutura administrativa do Estado e o Dec. Lei 200/67.
19. Administração indireta: entidades, natureza e regime jurídicos. Forma e modo de constituição. Autarquias: regime jurídico, conceito e espécies. Fundações: regime jurídico, conceito e espécies. Empresas estatais: regime jurídico, conceito e espécies. Agências executivas e reguladoras. O controle tutelar. As entidades paraestatais e o terceiro setor.
20. Servidores públicos. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: acesso, ingresso, remuneração e subsídios, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, aposentadoria, estabilidade, direitos e deveres. Lei de Responsabilidade Fiscal e limites às despesas com servidores. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).
21. Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso de bem público por particular. Bens públicos em espécie.
22. Responsabilidade do Estado. Teorias e evolução histórica do tema. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.
23. Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.
24. Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.
25. Improbidade administrativa: evolução, conceito e meios de controle. A Lei de Improbidade Administrativa: a natureza do ilícito; procedimento administrativo; processo judicial e a instância competente.

XIII - JUIZADOS ESPECIAIS

1. Dos princípios.
2. Da competência.
3. Do juiz, dos conciliadores e dos juízes leigos.
4. Das partes e procuradores.
5. Do Ministério Público.
6. Dos atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazo. Comunicações. Nulidades.
7. Das despesas processuais.
8. Das citações e intimações.
9. Do pedido e resposta.
10. Da revelia e seus efeitos.
11. Da Conciliação. Arbitragem. Instrução e Julgamento.
12. Das provas.
13. Da sentença.
14. Dos recursos.
15. Da extinção do processo.
16. Da execução.
17. Das infrações de menor potencial ofensivo.
18. Da denúncia.
19. Da transação penal.
20. Da suspensão condicional do processo.
21. Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
22. Da Turma Recursal. Competências.

XIV - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ (LEI ESTADUAL Nº 14.277/2003)

1. Organização Judiciária (Livro I).
2. Magistrados (Livro II).
3. Juízes de Paz (Livro III).
4. Auxiliares da Justiça (Livro IV).
5. Divisão Judiciária (Livro V).

XV - CÓDIGO DE NORAMS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1. Disposições Gerais (Capítulo 1).
2. Ofícios de Justiça em Geral (Capítulo 2).
3. Ofício de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial (Capítulo 4).
4. Ofício Cível (Capítulo 5).
5. Ofício Criminal (Capítulo 6).
6. Execuções Penais (Capítulo 7).
7. Ofício da Infância e da Juventude (Capítulo 8).
8. Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública (Capítulo 17).
9. Disposições Finais (Capítulo 19).


XVI - NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.
2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.
3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.
3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.
2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3. Código de Ética da Magistratura Nacional.
4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça
5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.
2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
4. O conceito de Política. Política e Direito.
5. Ideologias.
6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. As datas previstas para as etapas do concurso serão as seguintes:
1.1. primeira etapa (prova objetiva): 14 de agosto de 2011;
1.2. segunda etapa: 16 de outubro de 2011 (prova teórica); 17 e 18 de outubro de 2011 (prova prática - sentença cível e criminal);
1.3. terceira etapa (inscrição definitiva): 5 a 23 de março de 2012;
1.4. quarta etapa (prova oral): início em 7 de maio de 2012.
2. Eventual alteração das datas previstas no item anterior será previamente comunicada aos candidatos através de Edital.