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Número: 22/2011
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 19/2011-O.E. 3.Distribuidores 4.Horário de Atendimento
Data: 2011-11-24 00:00:00.0
Diário: 761
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. Os distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente, no período relativo ao plantão estabelecido pela Resolução nº 19/2011-O.E. Art. 2º. Os distribuidores, durante o período de plantão estabelecido na Resolução nº 19/2011-O.E., deverão receber as petições necessárias à viabilização de atos e medidas descritas no art. 2º da referida Resolução somente em meio físico. [...]
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 19, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 - TJPR: "Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2011 a 06.01.2012." Resolução n. 19/2011 - Órgão Especial Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 22 de 21 de novembro de 2011.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, ad referendum do Colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o expediente no Foro Extrajudicial não foi incluído no plantão judiciário estabelecido pela Resolução nº 19/2011;
CONSIDERANDO que a distribuição do Foro Extrajudicial se dá junto aos cartórios distribuidores;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelos distribuidores, sobretudo no que diz respeito à expedição de certidão de antecedentes;
CONSIDERANDO que no plantão judiciário regular as petições são recebidas somente em meio físico;

 

R E S O L V E


 

Art. 1º. Os distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente, no período relativo ao plantão estabelecido pela Resolução nº 19/2011-O.E.

Art. 2º. Os distribuidores, durante o período de plantão estabelecido na Resolução nº 19/2011-O.E., deverão receber as petições necessárias à viabilização de atos e medidas descritas no art. 2º da referida Resolução somente em meio físico.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de novembro de 2011.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente


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