Detalhes do documento

Número: 241
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2013-02-08 00:00:00.0
Diário: 1037
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 282/2018 - Código de Normas do Foro Judicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 241

 

O Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, formulou proposta de Provimento, por meio da qual atribuiu nova redação à Seção 05 do Capítulo 05 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

 

 

At ribuir nova redação

 

 

SEÇÃO 05

ADVOGADO

5.5.2.1. Além dos advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos procuradores de uma das partes (EAOAB, artigos 3º, § 2º e 7º, incisos XIII, XV e XVI), poderão retirar autos judiciais e administrativos, em carga, pessoa autorizada com procuração expressa nesse sentido do procurador habilitado, desde que o feito não tramite em
segredo de justiça ou contenha informação protegida por sigilo fiscal ou bancário.

5.5.2.1.1. A referida autorização escrita deverá conter expressa afirmação de que o subscritor assume responsabilidade pessoal, civil, criminal e administrativa, se vier a ocorrer danificação ou extravio total ou parcial dos autos do processo enquanto estiver em carga, bem como que se dá por intimado e ciente de todos os atos havidos no processo no momento da carga.


 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 06 de fevereiro de 2013.

 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça