Curitiba, 21 de outubro de 2009.
Ofício-Circular nº 153/2009
Autos nº 2009.308692
Assunto: Decreto 744 - Guia de recolhimento de custas judiciais
Senhores Escrivães,
Em face ao contido no Ofício 75/2009 do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça, esclareço a Vossas Senhorias que constituem deveres funcionais:
a) a geração, por solicitação do usuário, do boleto bancário para a cobrança das custas e despesas dos atos praticados pela unidade;
b) o fornecimento das orientações necessárias para o correto preenchimento dos boletos bancários, inclusive no que tange à composição das custas e despesas devidas;
c) o esclarecimento, inclusive mediante aviso público ostensivo, de que os boletos bancários podem ser pagos em quaisquer agências bancárias, assim como por meio de caixas eletrônicos, Internet, casas lotéricas, farmácias etc.
Atenciosamente
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça