Detalhes do documento

Número: 248
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2013-08-23 00:00:00.0
Diário: 1170
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 282/2018 - Código de Normas do Foro Judicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 248

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando
- a constância do trabalho de revisão e atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e;
- o parecer exarado nos autos do Processo nº 2013.0208383-0/000, desta Corregedoria-Geral da Justiça;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar os itens 2.7.2 e 2.7.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a viger com a seguinte redação:
2.7.2. O escrivão ou o chefe de secretaria, ao constatar a quitação do boleto bancário de recolhimento de custas, deverá gerar o Demonstrativo de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais no sistema informatizado, juntando-o aos autos, no prazo de até 48 horas, constituindo-se como documento comprobatório da quitação das custas e despesas processuais a que se referem.
2.7.3. Nos casos de benefício de assistência judiciária gratuita, autorização legal ou judicial de não antecipação das custas, o escrivão ou o chefe de secretaria, deverá gerar, no sistema informatizado, o Documento de Isenção, juntando-o aos autos no prazo de até 48 horas.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, revogadas as disposições contrárias.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 21/08/2013.

 

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça