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Número: 84/2013
Assunto: 1.Instituição 2.Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
Data: 2013-04-03 00:00:00.0
Diário: 1071
Situação: REVOGADO
Ementa: Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, direta e funcionalmente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, através da Assessoria de Recursos. *REVOGADA pela Resolução nº 175/2016. * Alterada pela Resolução 136 de 26/02/2015, e-DJ 1515; * REVOGADA pela Resolução nº 175, de 12 de dezembro de 2016.
Anexos:

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 136, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 - TJPR: "Altera a redação da súmula e do artigo 1º 'caput' e os parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 84/2013." Resolução n° 136 de 23 de fevereiro de 2015 Abrir
Resolução nº 175/2016 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 175/2016 - TEXTO COMPILADO Abrir
LEI: LEI 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - FEDERAL   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 84 de 25 de março de 2013.


Institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, direta e funcionalmente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, através da Assessoria de Recursos.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que busca a uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos processos que se encontram sobrestados no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil - CPC, que regulamentam o processamento tanto dos recursos que tratam de questão constitucional dotada de repercussão geral, quanto dos recursos repetitivos;
CONSIDERANDO que as atividades de admissibilidade de recursos extraordinários e de recursos especiais, bem como o gerenciamento do acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos exigem especialização do corpo funcional;
CONSIDERANDO a estrutura já existente e as competências funcionais alocadas na Assessoria de Recursos deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no protocolado nº 413809/2012;

 

R e s o l v e


Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) como unidade permanente integrante da Assessoria de Recursos do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
§ 1º O NURER será constituído por, no mínimo, seis servidores do Poder Judiciário, sendo um indicado pela 1ª Vice-Presidência, um indicado pela 2ª Vice-Presidência, um indicado pelo Departamento Judiciário e três indicados pela Assessoria de Recursos, observado o disposto no artigo 1º e parágrafos da Resolução 160 do CNJ;
§ 2º A Supervisão do NURER será exercida por assessor jurídico de carreira, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) fica estruturado da seguinte forma:
I - Supervisão.
II - Seção de Monitoramento de Processos.
III - Seção de Gerenciamento de Processos.
IV - Seção de Controle de Dados e Informações.
Art. 3º. Ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) compete:
I - Através da Supervisão:
a - promover a administração e a supervisão das atividades do Núcleo;
b - prestar assessoria e informações à cúpula diretiva do Poder Judiciário no que diz respeito aos institutos da repercussão geral e recursos repetitivos.
c - representar o Tribunal de Justiça em todos os contatos realizados perante o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça e participar dos eventos promovidos pelos referidos órgãos com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução, sem prejuízo da designação de outros integrantes, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.
d - coordenar e articular as atividades do NURER, especialmente perante a Presidência, a 1ª Vice-Presidência, a 2ª Vice-Presidência e a Assessoria de Recursos da Presidência, as Turmas Recursais e os Juízos de Execução Fiscal.
e - prestar assessoria aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça no que se relaciona aos institutos da repercussão geral e recursos repetitivos, notadamente para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do CPC;
II - Através da Seção de Monitoramento de processos e de julgados:
a - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
b - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do CPC;
III - através da Seção de Gerenciamento de processos:
a - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
b - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
IV - através da Seção de Controle de Dados e Informações:
a - indicar e manter atualizados os dados, tais como nome, telefone e correio eletrônico, do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
b - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
c - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
d - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O relatório a que se refere a letra “d”, do inciso IV deste artigo, será encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Para o cabal desempenho das atribuições estabelecidas nesta Resolução, o NURER contará com subsídios das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário, notadamente no que se refere ao levantamento de dados para elaboração de relatórios e ao gerenciamento do acervo sobrestado.
Art. 5º. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal adotará as providências necessárias para o desenvolvimento e/ou adaptação de sistema informatizado de gerenciamento dos processos de que trata esta Resolução, no prazo de noventa (90) dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 25 de março de 2013.


Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Clayton Camargo, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Jorge Wagih Massad (substituindo o Des. Onésimo Mendonça de Anunciação), Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Jonny de Jesus Campos Marques), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Paulo Roberto Hapner (substituindo o Des. Rogério Coelho), Shiroshi Yendo (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Antônio Loyola Vieira, Paulo Habith, Paulo Roberto Vasconcelos, Jurandyr Souza Júnior (substituindo o Des. Antônio Martelozzo), Eugênio Achille Grandinetti, Guilherme Luiz Gomes, Luiz Antônio Barry (substituindo o Des. José Augusto Gomes Aniceto), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (cargo vago Des. Paulo Hapner), Luís Carlos Xavier (cargo vago Des. Miguel Kfouri Neto) e D'Artagnan Serpa Sá (cargo vago Des. Noeval de Quadros). Aprovado por unanimidade.