Curitiba, 14 de setembro de 2010.
Ofício-Circular nº 104/2010
Assunto: Levantamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, Identificação das Instituições de Acolhimento, Audiências Concentradas e cumprimento da Instrução Normativa nº 02, de 30 de junho de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Sua Excelência
o Senhor Juiz de Direito
com competência na área de atuação da Infância e Juventude
Em virtude da nova sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar, a previsão de que essa população deve ter a situação pessoal e processual reavaliada a cada seis meses e considerando, ainda, a determinação contida no Estatuto da Criança e do Adolescente de que a permanência em entidades de acolhimento não deve se prolongar por mais de dois anos, salvo comprovada necessidade devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, o Poder Judiciário Paranaense, no contexto de mobilização nacional proposta pelo Conselho Nacional de Justiça em prol das crianças e adolescentes que se encontram sob medida de acolhimento institucional ou familiar, está iniciando o levantamento pontual do número de crianças e adolescentes acolhidos e a identificação das entidades de acolhimento existentes em todo o Estado.
Simultaneamente a essa iniciativa, os operadores do direito farão o levantamento nas entidades de acolhimento e realizarão as audiências concentradas para a reavaliação individualizada da situação jurídica dos acolhidos nas próprias instituições, sobretudo daqueles cujo processo ainda aguarda julgamento, promovendo-se a reintegração na família natural ou inserção em família substituta, depois de criteriosa análise do caso concreto.
Na impossibilidade, cabe aos atores participantes envolvidos, encontrar uma estrutura o mais próximo da familiar para atender os interesses da criança ou adolescente, assegurando-se assim, o cumprimento da doutrina da proteção integral.
Cumpre noticiar que os mecanismos necessários para o controle estão disponíveis pelos seguintes meios: 1. Diretamente no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/corporativo - Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - CNCA; 2. Por meio do programa eletrônico disponível para download e 3. Através do questionário impresso, igualmente disponível para download.
Para concretização das ações, o Juízo poderá celebrar parcerias com outros órgãos, na busca de medidas concretas que permitam o controle sistemático dos procedimentos que envolvem crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, consoante dispõe a Instrução Normativa nº 02/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça e o art. 88, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na hipótese de haver dificuldade para o cumprimento das iniciativas acima preconizadas, seja por falta de estrutura material e/ou recursos humanos, o magistrado poderá solicitar apoio ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude e à Coordenadoria da Infância e da Juventude, a fim de que seja designada equipe multidisciplinar itinerante desta Capital.
Por outro lado, recomenda-se o permanente controle das entidades de acolhimento pelo magistrado com atuação na infância e juventude, alertando para a necessidade de envio de relatórios elaborados pela equipe técnica a serviço da instituição ou do município; cópia da guia de acolhimento; plano individual de atendimento e ainda a descrição pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com cada criança e/ou adolescente acolhido, bem como com sua respectiva família, com a indicação, devidamente fundamentada, das medidas complementares que se fizerem necessárias para o resgate dos vínculos familiares e promoção de reintegração familiar, ou, se por qualquer razão isto não for possível, para sua colocação em família substituta em qualquer das modalidades previstas no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É de fundamental importância que os dirigentes de entidades de acolhimento prestem informações circunstanciadas ao Juízo, a respeito das estratégias que estão sendo desenvolvidas junto à rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, para o atendimento das famílias, assim como eventuais dificuldades enfrentadas no sentido da efetivação de tal articulação e/ou para o êxito das abordagens realizadas, com a fixação de prazo e inserção da advertência constante do § 6º, do art. 92, do ECA.
Por fim, cabe ao magistrado investido de competência para os fins da Lei 8.069/90, a incumbência para realização das ações necessárias, podendo se valer do roteiro de ações sugerido (documento em anexo), na perspectiva de fazer com que a mobilização nacional proposta pelo Conselho Nacional de Justiça seja materializada com efetividade e pleno êxito. Para dar atendimento à Instrução Normativa nº. 02/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, as atividades desenvolvidas deverão estar concluídas até 31 de outubro de 2010, de tudo sendo informada a Coordenadoria da Infância e da Juventude mediante a apresentação de relatórios a cada 06 (seis) meses, acerca do resultado dos trabalhos.
Embora sabedores das enormes dificuldades enfrentadas no dia-a-dia forense, contamos com a sensibilidade e o engajamento de Vossa Excelência para que, em conjunto, possamos dar efetividade ao direito à convivência familiar das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Eventuais contatos poderão ser feitos através dos telefones (0xx41) 3017-2734/3017-2933, do Conselho de Supervisão e (0xx41) 3017-2775/ 3017-2776, da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Atenciosamente
Desembargador Rogério Coelho
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador Fernando Wolff Bodziak
Presidente do CONSJIJ
Anexos:
Instrução Normativa 02 do CNJ, acesse aqui.
Modelos para preenchimento:
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/AtaModeloAudienciasConcentradas.dot
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/QuestionCNCAEntidadeAcolhimento.dot
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/QuestionCNCACriançaAdolescente.dot
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/AtaModeloAudienciasConcentradas.doc
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/QuestionCNCAEntidadeAcolhimento.doc
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/QuestionCNCACriançaAdolescente.doc
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/RelatorioEstatisticoAudienciasConcentradas.doc
http://portal.tjpr.jus.br/download/cgj/ceja/RoteiroAudienciasConcentradas.doc