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Assunto: Ata da audiência píblica do dia 13.12.12
Data: 2012-12-13 00:00:00.0
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Anexos:  ATA-AUDIENCIAPUBLICADESORTEIO-13122012-assinado.pdf ;  ListaConsolidada-servi?osvagosat?11-10-12.pdf ;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - COMISSÃO DE CONCURSO DO FORO EXTRAJUDICIAL

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO DE SERVIÇOS COINCIDENTES EM DATA DE VACÂNCIA E/OU CRIAÇÃO, E PARA DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS DESTINADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME EDITAL Nº 04/2012-DC-PFD.

 

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e doze (13.12.2012), às 09h00, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná localizado no 10º andar do Palácio da Justiça, sob a presidência do Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, Presidente da Comissão do Concurso de Outorga das Funções Delegadas no Estado do Paraná instituída pela Portaria nº 2589-D.M., datada de 24 de junho de 2012, e Mesa composta pelos Doutores GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA (Juiz Substituto em Segundo Grau e membro titular), CARLOS MAURÍCIO FERREIRA (Juiz Substituto em Segundo Grau e membro titular), RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Curitiba e suplente), VANI ANTÔNIO BUENO (Procurador de Justiça e membro titular), MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (Advogado e suplente), ANGELO VOLPI NETO (Notário e membro titular); e pelos Servidores JORGE PFLANZER PROKOP (Chefe da Divisão de Concursos para Provimento de Funções Delegadas da Corregedoria), JEAN CARLO S. DA MAIA (lotado na Divisão de Concursos da Corregedoria em exercício), GUSTAVO CORDEIRO SOARES MIRANDA (Assessor Administrativo da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça), JULIANA SCHMIDT DA LUZ RIBAS (Assistente do Corregedor da Justiça) e MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES (Secretária da Comissão de Concurso), deu-se início à Audiência Pública.
1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.
Iniciada a audiência, o Presidente da Comissão de Concursos esclareceu a necessidade da realização desta nova Audiência Pública de Sorteio visando à reordenação dos serviços na lista geral de vacâncias, em ordem cronológica, e sorteio das serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais.
2. AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO - ORDENAÇÃO DE SERVIÇOS NA LISTA DE VACÂNCIAS.
Em prosseguimento, o Presidente da Comissão de Concursos deu início ao procedimento de sorteio, com esclarecimento dos procedimentos práticos que seriam adotados na Audiência Pública de Sorteio, quais sejam, o sorteio por grupos (56 grupos ao todo), com subsequente ordenação dos serviços na lista geral de vacâncias, de modo a viabilizar a fixação do critério de preenchimento - provimento ou remoção -, bem como o convite para a participação de uma pessoa do público. Prontificou-se a senhora MARIANA ISABELE RODRIGUES, portadora do RG nº 8.337.432-2/PR, que passou a participar do procedimento de sorteio.
2.1. Grupo 1. Serviços vagos em data de 30.12.2003, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 29.12.1962: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CONGONHINHAS (posição 68); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CONGONHINHAS (posição 69); (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de IPORÃ (posição 70) e (4) Tabelionato de Protesto de Títulos de SANTA MARIANA (posição 71). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 4, 1, 2 e 3; de modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos de SANTA MARIANA (posição 68 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CONGONHINHAS (posição 69 - REMOÇÃO); (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CONGONHINHAS (posição 70 - PROVIMENTO); (4) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de IPORÃ (posição 71 - PROVIMENTO).
2.2. Grupo 2. Serviços vagos em data de 30.12.2003, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 15/07/1968: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CURIÚVA (posição 72); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 73); e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de MARECHAL CÂNDIDO RONDON (posição 74). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 3, 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de MARECHAL CÂNDIDO RONDON (posição 72 - REMOÇÃO); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 73 - PROVIMENTO) e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CURIÚVA (posição 74 - PROVIMENTO).
2.3. Grupo 3. Serviços vagos em data de 30.12.2003, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ALTÔNIA (posição 75); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 76); e (3) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de GRANDES RIOS (posição 77). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1, 2 e 3. De modo que os serviços ficaram ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ALTÔNIA (posição 75 - REMOÇÃO); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 76 - PROVIMENTO); e (3) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de GRANDES RIOS (posição 77 - PROVIMENTO).
2.4. Grupo 4. Serviços vagos e não instalados, considerando-se a Lei Estadual 14.277, de 30.12.2003: (1) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de ARAUCÁRIA, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (posição 79); (2) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de CAMPO LARGO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (posição 80); (3) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de COLOMBO, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (posição 81); (4) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de FOZ DO IGUAÇU (posição 82); e (5) 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MARINGÁ (posição 83). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 5, 4, 3, 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MARINGÁ (posição 79 - PROVIMENTO); (2) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de FOZ DO IGUAÇU (posição 80 - PROVIMENTO); (3) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de COLOMBO, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (posição 81 - REMOÇÃO); (4) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de CAMPO LARGO (posição 82 - PROVIMENTO); (5) 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de ARAUCÁRIA (posição 83 - PROVIMENTO).
2.5. Grupo 5. Serviços vagos em data de 05/03/2004, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 05/07/1980: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TERRA BOA (posição 84) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TERRA BOA (posição 85). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TERRA BOA (posição 84 - REMOÇÃO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TERRA BOA (posição 85 - PROVIMENTO).
2.6. Grupo 6. Serviços vagos em data de 01/11/2005, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 03/02/1986: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CENTENÁRIO DO SUL (posição 93) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CENTENÁRIO DO SUL (posição 94). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de CENTENÁRIO DO SUL (posição 93 - REMOÇÃO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CENTENÁRIO DO SUL (posição 94 - PROVIMENTO).
2.7. Grupo 7. Serviços vagos em data de 07.09.2007, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 09/12/1987: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CAMPINA DA LAGOA (posição 101); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CAMPINA DA LAGOA (posição 102). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços restaram invertidos na ordem, nos seguintes termos: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CAMPINA DA LAGOA (posição 101 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de CAMPINA DA LAGOA (posição 102 - REMOÇÃO).
2.8. Grupo 8. Serviços vagos em data de 15.10.2007, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 14.03.1929: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA (posição 103) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA (posição 104). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na listagem conforme já constaram anteriormente, ou seja, nas respectivas posições: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA (posição 103 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SÃO JERÔNIMO DA SERRA (posição 104 - PROVIMENTO).
2.9. Grupo 9 Serviços vagos em data de 15/10/2007, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 26/12/1962: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PARANACITY (posição 105) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PARANACITY (posição 106). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PARANACITY (posição 105 - REMOÇÃO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PARANACITY (posição 106 - PROVIMENTO).
2.10. Grupo 10. Serviços vagos em data de 23/11/2008, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 21/03/1930: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de IPIRANGA (posição 117); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de IPIRANGA (posição 118). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na listagem da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de IPIRANGA (posição 117 - REMOÇÃO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de IPIRANGA (posição 118 - PROVIMENTO).
2.11. Grupo 11. Serviços vagos em data de 30/04/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 23/12/1953: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 127) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 128). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permaneceram da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 127 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 128 - PROVIMENTO).
2.12. Grupo 12. Serviços vagos em data de 05/05/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CIANORTE (posição 129) e (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 130). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CIANORTE (posição 129 - REMOÇÃO) e (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 130 - PROVIMENTO).
2.13. Grupo 13. Serviços vagos em data de 17/05/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 14/03/1962: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de IVAIPORÃ (posição 133); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ivaiporã (posição 134). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de IVAIPORÃ (posição 133 - PROVIMENTO); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de IVAIPORÃ (posição 134 - PROVIMENTO).
2.14. Grupo 14. Serviços vagos em data de 24/05/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 29/12/1962: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de GOIOERÊ (posição 136); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de GOIOERÊ (posição 137). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de GOIOERÊ (posição 136 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de GOIOERÊ (posição 137 - PROVIMENTO).
2.15. Grupo 15. Serviços vagos em data de 31/05/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de ALTO PIQUIRI (posição 138); e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ALTO PIQUIRI (posição 139). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ALTO PIQUIRI (posição 138 - REMOÇÃO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de ALTO PIQUIRI (posição 139 - PROVIMENTO).
2.16. Grupo 16. Serviços vagos em data de 05/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TERRA ROXA (posição 140); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de TERRA ROXA (posição 141); e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TERRA ROXA (posição 142). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2, 1 e 3. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de TERRA ROXA (posição 140 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TERRA ROXA (posição 141 - REMOÇÃO); e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TERRA ROXA (posição 142 - PROVIMENTO).
2.17. Grupo 17. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 23/10/1889: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PALMEIRA (posição 143); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PALMEIRA (posição 144). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PALMEIRA (posição 143 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PALMEIRA (posição 144 - REMOÇÃO).
2.18. Grupo 18. Serviços vagos em data de 17.06.2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 05.06.1890: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CERRO AZUL (posição 145) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CERRO AZUL (posição 146). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CERRO AZUL (posição 145 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CERRO AZUL (posição 146 - PROVIMENTO).
2.19. Grupo 19. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 16/09/1948: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CARLÓPOLIS (posição 152); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CARLÓPOLIS (posição 153); (3) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JOAQUIM TÁVORA (posição 154); e (4) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JOAQUIM TÁVORA (posição 155). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 3, 1, 4 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JOAQUIM TÁVORA (posição 152 - PROVIMENTO); (2) Tabelionato de Notas da Comarca de CARLÓPOLIS (posição 153 - REMOÇÃO); (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JOAQUIM TÁVORA (posição 154 - PROVIMENTO) e (4) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CARLÓPOLIS (posição 155 - PROVIMENTO).
2.20. Grupo 20. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 14/11/1951: (1) Serviço Distrital de Sapopema da Comarca de CURIÚVA (posição 156) e (2) Serviço Distrital de Barreiro da Comarca de ORTIGUEIRA (posição 157). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital de Barreiro da Comarca de ORTIGUEIRA (posição 156 - REMOÇÃO) e (2) Serviço Distrital de Sapopema da Comarca de CURIÚVA (posição 157 - PROVIMENTO).
2.21. Grupo 21. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 23/12/1953: (1) Serviço Distrital de Nova América da Colina da Comarca de ASSAÍ (posição 158); (2) Serviço Distrital de Iguaraçu da Comarca de ASTORGA (posição 159); (3) Serviço Distrital do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA (posição 160); (4) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JANDAIA DO SUL (posição 161); (5) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JANDAIA DO SUL (posição 162); (6) Tabelionato de Notas da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 163); (7) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 164); (8) 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PATO BRANCO (posição 165); (9) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PEABIRU (posição 166); e (10) Serviço de Registro de Títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIBEIRÃO DO PINHAL (posição 167). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 03, 10, 09, 06, 01, 05, 07, 02, 04 e 08. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA (posição 158 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIBEIRÃO DO PINHAL (posição 159 - REMOÇÃO); (3) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PEABIRU (posição 160 - PROVIMENTO); (4) Tabelionato de Notas da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 161 - PROVIMENTO); (5) Serviço Distrital de Nova América da Colina da Comarca de ASSAÍ (posição 162- REMOÇÃO); (6) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JANDAIA DO SUL (posição 163 - PROVIMENTO); (7) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de NOVA ESPERANÇA (posição 164 - PROVIMENTO); (8) Serviço Distrital de Iguaraçu da Comarca de ASTORGA (posição 165 - REMOÇÃO); (9) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JANDAIA DO SUL (posição 166 - PROVIMENTO); e (10) 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PATO BRANCO (posição 167 - PROVIMENTO).
2.22. Grupo 22. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 07/01/1961: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CHOPINZINHO (posição 172); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CHOPINZINHO (posição 173); e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Comarca de CHOPINZINHO (posição 174). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2, 3 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CHOPINZINHO (posição 172 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Comarca de CHOPINZINHO (posição 173 - PROVIMENTO) e (3) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de CHOPINZINHO (posição 174 - REMOÇÃO).
2.23. Grupo 23. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 14/03/1962: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de IVAIPORÃ (posição 176); e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de IVAIPORÃ (posição 177). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de IVAIPORÃ (posição 176 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de IVAIPORÃ (posição 177 - REMOÇÃO).
2.24. Grupo 24. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 29/12/1962: (1) 2º Serviço de Registro de Imóveis de GUARAPUAVA (posição 179); (2) Serviço Distrital de São Carlos do Ivaí da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 180); (3) Tabelionato de Notas da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 181) e (4) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 182). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2, 1, 3 e 4. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital de São Carlos do Ivaí da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 179 - PROVIMENTO); (2) 2º Serviço de Registro de Imóveis de GUARAPUAVA (posição 180 - REMOÇÃO); (3) Tabelionato de Notas da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 181 - PROVIMENTO) e (4) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 182 - PROVIMENTO).
2.25. Grupo 25. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 11/05/1966: (1) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (posição 184) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (posição 185). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (posição 184 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (posição 185 - PROVIMENTO).
2.26. Grupo 26. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 188), (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 189); (3) 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CAMPO MOURÃO (posição 190); (4) 3º Tabelionato de Notas da Comarca de MARINGÁ (posição 191); (5) Tabelionato de Notas da Comarca de MATELÂNDIA (posição 192); (6) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de MATELÂNDIA (posição 193) e (7) Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste da Comarca de REALEZA (posição 194). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 7, 3, 2, 5, 6, 1 e 4. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste da Comarca de REALEZA (posição 188 - PROVIMENTO); (2) 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de CAMPO MOURÃO (posição 189 - REMOÇÃO); (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 190 - PROVIMENTO); (4) Tabelionato de Notas da Comarca de MATELÂNDIA (posição 191 - PROVIMENTO); (5) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de MATELÂNDIA (posição 192 - REMOÇÃO); (6) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 193 - PROVIMENTO), e (7) 3º Tabelionato de Notas da Comarca de MARINGÁ (posição 194 - PROVIMENTO).
2.27. Grupo 27. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PALMITAL(posição 196); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PALMITAL (posição 197); (3) Tabelionato de Notas da Comarca de REALEZA (posição 198); (4) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de REALEZA (posição 199); (5) Tabelionato de Notas da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 200); e (6) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 201). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 6, 4, 3, 1, 2 e 5. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 196 - PROVIMENTO); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de REALEZA (posição 197 - PROVIMENTO); (3) Tabelionato de Notas da Comarca de REALEZA (posição 198 - REMOÇÃO); (4) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PALMITAL (posição 199 - PROVIMENTO); (5) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PALMITAL (posição 200 - PROVIMENTO); e (6) Tabelionato de Notas da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 201 - REMOÇÃO).
2.28. Grupo 28. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 11/01/1978: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de BARRACÃO (posição 202) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de BARRACÃO (posição 203). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de BARRACÃO (posição 202 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de BARRACÃO (posição 203 - PROVIMENTO).
2.29. Grupo 29. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 04/07/1984: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de RIO BRANCO DO SUL (posição 205); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIO BRANCO DO SUL (posição 206) e (3) Serviço Distrital de São Jorge do Patrocínio da Comarca de ALTÔNIA (posição 207). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2, 1 e 3. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIO BRANCO DO SUL (posição 205 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de RIO BRANCO DO SUL (posição 206 - PROVIMENTO); e (3) Serviço Distrital de São Jorge do Patrocínio da Comarca de ALTÔNIA (posição 207 - REMOÇÃO).
2.30. Grupo 30. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 09/12/1987: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CATANDUVAS (posição 209); (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CATANDUVAS (posição 210); (3) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MANGUEIRINHA (posição 211); e (4) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de ORTIGUEIRA (posição 212). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1, 4, 3 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CATANDUVAS (posição 209 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de ORTIGUEIRA (posição 210 - REMOÇÃO); (3) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MANGUEIRINHA (posição 211 - PROVIMENTO); e (4) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CATANDUVAS (posição 212 - PROVIMENTO).
2.31. Grupo 31. Serviços vagos em data de 17/06/2009, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 02/09/1996: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de SARANDI (posição 213); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de SARANDI (posição 214) e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SARANDI (posição 215). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1, 2 e 3. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de SARANDI (posição 213 - REMOÇÃO); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de SARANDI (posição 214 - PROVIMENTO) e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SARANDI (posição 215 - PROVIMENTO).
2.32. Grupo 32. Serviços vagos em data de 23/02/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 16/09/1948: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 229) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 230). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 229 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 230 - PROVIMENTO).
2.33. Grupo 33. Serviços vagos em data de 05/04/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 12/03/1913: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TOMAZINA (posição 235); e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TOMAZINA (posição 236). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TOMAZINA (posição 235 - PROVIMENTO); e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TOMAZINA (posição 236 - PROVIMENTO).
2.34. Grupo 34. Serviços vagos em data de 11/04/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 239); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 240) e (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 241). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 3, 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 239 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 240 - REMOÇÃO) e (3) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de FORMOSA DO OESTE (posição 241 - PROVIMENTO).
2.35. Grupo 35. Serviços vagos em data de 20/04/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 06/03/1873: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Foro Regional de CAMPO LARGO (posição 242) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de CAMPO LARGO (posição 243). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Foro Regional de CAMPO LARGO (posição 242 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de CAMPO LARGO (posição 243 - REMOÇÃO).
2.36. Grupo 36. Serviços vagos em data de 18/05/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 23/03/1969: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de FAXINAL (posição 251) e (2) serviço de registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FAXINAL (posição 252). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FAXINAL (posição 251 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de FAXINAL (posição 252 - REMOÇÃO).
2.37. Grupo 37. Serviços vagos em data de 25/05/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 06/07/1854: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de PARANAGUÁ (posição 253) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de PARANAGUÁ (posição 254). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de PARANAGUÁ (posição 253 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de PARANAGUÁ (posição 254 - PROVIMENTO).
2.38. Grupo 38. Serviços vagos em data de 02/08/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 264) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 265). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 264 - REMOÇÃO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de TELÊMACO BORBA (posição 265 - PROVIMENTO).
2.39. Grupo 39. Serviços vagos em data de 06/08/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 266) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 267). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 266 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de BARBOSA FERRAZ (posição 267 - REMOÇÃO).
2.40. Grupo 40. Serviços vagos em data de 17/08/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 14/03/1929: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PRUDENTÓPOLIS (posição 269) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PRUDENTÓPOLIS (posição 270). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PRUDENTÓPOLIS (posição 269 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PRUDENTÓPOLIS (posição 270 - REMOÇÃO).
2.41. Grupo 41. Serviços vagos em data de 12/11/2010, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12.1975: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PÉROLA (posição 277) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PÉROLA (posição 278). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PÉROLA (posição 277 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PÉROLA (posição 278 - PROVIMENTO).
2.42. Grupo 42. Serviços vagos em data de 14/03/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 21/01/1961: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SANTA MARIANA (posição 284) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SANTA MARIANA (posição 285). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SANTA MARIANA (posição 284 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SANTA MARIANA (posição 285 - REMOÇÃO).
2.43. Grupo 43. Serviços vagos em data de 20/05/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 05/07/1990: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ICARAÍMA (posição 287) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ICARAÍMA (posição 288). O sorteio se deu na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ICARAÍMA (posição 287 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ICARAÍMA (posição 288 - REMOÇÃO).
2.44. Grupo 44. Serviços vagos em data de 16/06/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de CURIÚVA (posição 289) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CURIÚVA (posição 290). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de CURIÚVA (posição 289 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de CURIÚVA (posição 290 - PROVIMENTO).
2.45. Grupo 45. Serviços vagos em data de 18/09/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 03/04/1892: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de ANTONINA (posição 296) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ANTONINA (posição 297). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ANTONINA (posição 296 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de ANTONINA (posição 297 - REMOÇÃO).
2.46. Grupo 46. Serviços vagos em data de 19/09/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 29/12/1962: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de NOVA LONDRINA (posição 298) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de NOVA LONDRINA (posição 299). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de NOVA LONDRINA (posição 298 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de NOVA LONDRINA (posição 299 - PROVIMENTO).
2.47. Grupo 47. Serviços vagos em data de 08/11/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 23/12/1953: (1) Serviço Distrital de Japira da Comarca de IBAITI (posição 303); (2) Serviço Distrital de Tamboara da Comarca de PARANAVAÍ (posição 304) e (3) Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul da Comarca de PATO BRANCO (posição 305). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 3, 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital de Bom Sucesso do Sul da Comarca de PATO BRANCO (posição 303 - REMOÇÃO); (2) Serviço Distrital de Japira da Comarca de IBAITI (posição 304 - PROVIMENTO); (3) Serviço Distrital de Tamboara da Comarca de PARANAVAÍ (posição 305 - PROVIMENTO).
2.48. Grupo 48. Serviços vagos em data de 08/11/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 21/01/1961: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ALTO PARANÁ (posição 307) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ALTO PARANÁ (posição 308). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ALTO PARANÁ (posição 307 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ALTO PARANÁ (posição 308 - PROVIMENTO).
2.49. Grupo 49. Serviços vagos em data de 08/11/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 29/12/1962: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 310); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 311); e (3) Serviço Distrital de Mato Rico da Comarca de PITANGA (posição 312). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 3, 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço Distrital de Mato Rico da Comarca de PITANGA (posição 310 - PROVIMENTO); (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 311 - PROVIMENTO); e (3) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PARAÍSO DO NORTE (posição 312 - REMOÇÃO).
2.50. Grupo 50. Serviços vagos em data de 08/11/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1975: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 316); e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 317). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 316 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SÃO JOÃO DO IVAÍ (posição 317 - PROVIMENTO).
2.51. Grupo 51. Serviços vagos em data de 09/12/2011, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 17/07/1968: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de GUARANIAÇU (posição 320) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de GUARANIAÇU (posição 321). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de GUARANIAÇU (posição 320 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de GUARANIAÇU (posição 321 - REMOÇAO).
2.52. Grupo 52. Serviços vagos em data de 21/02/2012, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 02/04/1927: (1) 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de IRATI (posição 323) e (2) 2º Tabelionato de Notas da Comarca de IRATI (posição 324). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de IRATI (posição 323 - PROVIMENTO) e (2) 2º Tabelionato de Notas da Comarca de IRATI (posição 324 - REMOÇÃO).
2.53. Grupo 53. Serviços vagos em data de 02/05/2012, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 24/01/1911: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de RIBEIRÃO CLARO (posição 328) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIBEIRÃO CLARO (posição 329). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de RIBEIRÃO CLARO (posição 328 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIBEIRÃO CLARO (posição 329 - PROVIMENTO).
2.54. Grupo 54. Serviços vagos em data de 03/07/2012, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 16/09/1948: (1) Tabelionato de Notas da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 331) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 332). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 331 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Notas da Comarca de JAGUAPITÃ (posição 332 - PROVIMENTO).
2.55. Grupo 55. Serviços vagos em data de 17/07/2012, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 30/12/1968: (1) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de XAMBRÊ (posição 334) e (2) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de XAMBRÊ (posição 335). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma:(1) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de XAMBRÊ (posição 334 - PROVIMENTO) e (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de XAMBRÊ (posição 335 - PROVIMENTO).
2.56. Grupo 56. Serviços vagos em data de 18/08/2012, mas criados pela mesma Lei Estadual, datada de 20/08/1969: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 338) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 339). O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços ficam ordenados da seguinte forma: (1) 1º Tabelionato de Notas da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 338 - PROVIMENTO) e (2) Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de ASSIS CHATEAUBRIAND (posição 339 - REMOÇÃO).
3. SORTEIO DAS SERVENTIAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Findo o primeiro sorteio, foram reordenados 343 (trezentos e quarenta e três) serviços na lista geral de vacâncias e definidos os critérios de preenchimento - provimento e remoção - dentre as quais 229 (duzentos e vinte e nove) ficaram para o concurso de provimento e 114 (cento e quatorze) para o concurso de remoção.
Definidas as listagens para provimento (229 vagas) e remoção (114 vagas), deu-se início ao sorteio dos serviços reservados aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em ambos os concursos - provimento e remoção. Para o concurso de provimento foram sorteados 12 (doze) serviços vagos e para remoção 06 (seis) serviços vagos.
3.1. SERVIÇOS RESERVADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES NO CONCURSO DE PROVIMENTO (12 - doze ao total):
(1) Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de PITANGA; (2) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de IVAIPORÃ; (3) 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PATO BRANCO; (4) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de ASSAÍ; (5) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de JANDAIA DO SUL; (6) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de PEABIRU; (7) Serviço Distrital Itapejara do Oeste da Comarca de PATO BRANCO; (8) Serviço Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FORMOSA DO OESTE; (9) Serviço Distrital de Mirasselva da Comarca de PORECATU; (10) Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de MANGUEIRINHA; (11) Tabelionato de Notas da Comarca de ASSIS CHATEUBRIAND; (12) Serviço Distrital de Quarto Centenário da Comarca de GOIOERÊ.
3.2. SERVIÇOS RESERVADOS NO CONCURSO DE REMOÇÃO (06 - seis ao total):
(1) Serviço Distrital de São Jorge do Ivaí da Comarca de MANDAGUAÇU; (2) Serviço Distrital de Jardim Alegre da Comarca de IVAIPORÂ; (3) Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de RIBEIRÃO DO PINHAL; (4) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de FAXINAL; (5) Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de TELÊMACO BORBA; e (6) Serviço Distrital de Iguatemi da Comarca de MARINGÁ.
4. ESCLARECIMENTOS FINAIS E ENCERRAMENTO.
Findo o sorteio, o Presidente da Comissão de Concurso declarou estabelecida a ordenação dos serviços na lista geral de vacâncias e, em consequência, a definição dos critérios de preenchimento dela decorrentes, e, ainda, que eventual exclusão superveniente, por força de decisão judicial e/ou administrativa, não implicará no remanejamento do critério de preenchimento, bem como que restam definidos os serviços destinados aos portadores de necessidades especiais, para ambos os concursos - provimento e remoção.
Nada mais havendo a deliberar, o Presidente da Comissão de Concurso, Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, declarou encerrada a Audiência Pública de Sorteio às 11h05min. Eu, ________________, MARIANE RODRIGUES HYCZY LOPES, Secretária da Comissão, que lavrei a presente ata que segue por mim assinada e pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente da Comissão de Concurso.

 

DES. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná