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Assunto: Edital 007/2013 - PSICÓLOGO
Data: 2013-05-20 00:00:00.0
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PSICÓLOGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL Nº 007/2013

 

O Excelentíssimo Desembargador CLAYTON CAMARGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento ao concurso público para provimento de cargos da carreira de PSICÓLOGO, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (SAE), vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

 

I - DO CARGO E DAS VAGAS
1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 08 (oito) cargos atualmente vagos na carreira de PSICÓLOGO, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (SAE).
1.1. As vagas são destinadas para a cidade de Curitiba-PR.
1.2. A remuneração atual mensal correspondente ao vencimento básico no valor de R$ 4.316,44 (Quatro mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) acrescido de verba de representação (80%) de R$ 3.453,15 (Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), totalizando R$ 7.769,59 (Sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
2. Compete ao Psicólogo realizar atividades inerentes a profissão de Psicólogo, entre elas: elaborar e analisar laudos psicológicos, pareceres, relatórios e outros documentos, relacionados a processos judiciais e administrativos, atendimento terapêutico ao público interno de acordo com as orientações existentes


II - DA RESERVA DE VAGAS
1. Das vagas ofertadas no item I deste edital, serão reservadas:
1.1. 5% (cinco por cento) - 1 (uma) vaga - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508 de 20 de janeiro de 2004.
1.2. 10% (dez por cento) - 01 (uma) vaga - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003.
1.3. Considerando a possibilidade de criação de novas vagas e ou vacâncias, o provimento das vagas reservadas ocorrerá observada a assunção de cargos providos de candidatos aprovados na classificação geral.
2. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação os afrodescendentes.
3. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo II, ao portador de necessidade especial, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá no ato de inscrição preliminar:
a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais;
b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no momento da inscrição), para o seguinte endereço:
Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mauá, 920 - 6.º andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Administrador - atestado médico.
b.1. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
4. O candidato poderá requerer condições especiais para a realização da prova, encaminhando, juntamente com o atestado médico, o formulário gerado no momento da inscrição ao endereço do item 3, letra b deste Capítulo;
4.1. São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial. 4.2. O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. A não observância do exigido no item 3 deste Capítulo importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
6. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de necessidade especial deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.
8. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir das vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

IV. DOS AFRODESCENDENTES
1. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo II, o afrodescendente deverá declarar essa condição no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
4. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
5. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
6. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) de instituições e organizações afrodescendentes e 02 (dois) assessores do Tribunal de Justiça.

V - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;
c) haver concluído o curso de Administração, por instituição oficial ou reconhecida;
d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;
e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;
2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição provisório, e do boleto bancário para pagamento.
3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.
4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.
5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VI - DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições deverão ser efetuadas pela forma seguinte:
a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br;
b) PERÍODO: quinze (15) dias, contados da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br;
c) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
d) DATA DA PROVA PREAMBULAR: será divulgada oportunamente mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso.
2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência - concorrência geral, vaga reservada à afrodescendentes ou vaga reservada à portadores de necessidade especial, mutualmente excludentes.
3. O interessado deverá requerer a Inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.
4. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste Edital e no boleto bancário.
5. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
6. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova preambular.
7. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
8. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
9. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, junto à Secretaria do Concurso do Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça (Rua Mauá, 920, 6º andar, Curitiba-PR) mediante apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.
9.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado no período das inscrições, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
9.2. Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
9.3. No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.
9.4. Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no item 9.1 deste Capítulo.
9.5. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
9.6. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso.
9.7. O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário até cinco dias após o encerramento das inscrições.
9.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.
9.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
10. O candidato poderá verificar, nos sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.
11. Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3017-2752.
12. O comprovante de ensalamento da prova preambular objetiva estará disponível no sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso.
13. O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
14. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar à Secretaria do Concurso o atestado médico e o formulário próprio gerados no momento da inscrição, que deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via sedex, durante o período de inscrição, no endereço constante do seguinte endereço acima mencionado (item 9 do presente Capítulo), citando no envelope:
Assunto: Concurso Público Administrador - atestado médico.
14.1. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
14.2. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado até a data do último dia da inscrição.
15. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
16. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.
17. O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Comissão do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva seletiva.

VII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da Prova Preambular.
2. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apreciar eventuais pedidos de revisão.
3. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br e imprimir o seu comprovante de ensalamento.

VIII - DAS PROVAS DO CONCURSO
1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 2 (duas) fases, sendo a primeira constituída de PROVA PREAMBULAR OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório, a segunda, de PROVA DE TÍTULOS, com caráter meramente classificatório.
2. As datas, horários e locais das provas (objetiva e de títulos) serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br, com antecedência de 15 (quinze) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a elas não comparecer.
3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional e do comprovante de ensalamento do concurso.

IX - DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª ETAPA)
1. O candidato que obtiver deferimento na sua Inscrição e estiver de posse do comprovante de ensalamento estará apto a participar da PROVA PREAMBULAR OBJETIVA, de cunho objetivo classificatório e eliminatório.
A prova terá duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta e constará de 100 (cem) questões objetivas com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 1 (um) ponto cada uma, distribuídas da seguinte forma:
LINGUA PORTUGUESA: 20 (vinte) questões;
CONHECIMENTO GERAIS/ATUALIDADES: 20 (vinte) questões;
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 60 (sessenta) questões;
2. Serão classificados os primeiros 100 (cem) candidatos, desde que alcancem nota superior ou igual a 6,5 (seis e meio) ou seja 65% de aproveitamento. Havendo notas idênticas no 100º lugar, todos os candidatos empatados serão considerados classificados.
3. Do gabarito provisório caberá recurso à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação no site www.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões), conforme o item XVI deste Edital.
4. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os recursos, publicar-se-á no site www.tjpr.jus.br o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para a 2ª fase - Prova de Títulos.

X- DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª ETAPA)
1. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
2. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
6. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 12 do Capítulo VI), juntamente com o original de documento oficial de identidade.
7. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida pela OAB; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.
8. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
9. Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7 deste Capítulo, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
10. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto à Comissão de Concurso, antes da hora marcada para início das provas.
11. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em um hospital designado pela Secretaria do Concurso, na cidade de Curitiba / PR.
13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
14. Os casos citados nos itens 12 e 13 deste Capítulo, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados à Secretaria do Concurso - telefone (0XX41) 3017-2752.
14.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
15. Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
16. As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
17. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
18. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
19. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
20. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
21. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.
22. Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
23. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
24. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da Banca Examinadora do Concurso.
25. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
26. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
27. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
28. A Banca Examinadora do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
29. Divulgadas as notas através de Edital específico, caberá recurso à Comissão Examinadora, nos termos disciplinados no Capítulo XVI deste Edital.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA)
1. Após a publicação do resultado final da prova preambular objetiva no site www.tjpr.jus.br, os candidatos aprovados deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, seus títulos, mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, na Secretaria do Concurso, para serem apreciados pela Banca Examinadora.
2. Constituem títulos:
a) exercício de função pública de nível superior que exija admissão mediante concurso público na área específica: 4 (quatro) pontos;
b) exercício do magistério na área específica, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente mediante processo seletivo, ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos: 4 (quatro) pontos;
c) aprovação em concurso para cargo na área específica, desde que não sejam computados pontos com base nas letras a e b: 4 (quatro) pontos;
d) publicação de livro com apreciável conteúdo na área específica: 5 (cinco) pontos;
e) exercício de função pública que exija amplos conhecimentos na área específica: 2 (dois) pontos;
f) certificado de conclusão e aproveitamento de Curso de Especialização na área específica, com um mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso: 4 (quatro) pontos;
g) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de mestrado na área específica: 6 (seis) pontos;
h) diploma ou certificado de conclusão com aproveitamento de doutorado na área específica: 8 (oito) pontos;
i) aprovação em concurso para professor titular ou livre docente na área específica: 8 (oito) pontos.
3. A prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, devendo sempre ser observado critério uniforme para sua avaliação.
4. Não constituem títulos:
a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
c) diploma ou certificado de cursos de extensão ou aperfeiçoamento sobre matéria da área específica, sem apresentação de monografia;
e) exercício de cargo público sem comprovação de admissão mediante concurso público, salvo os ocupantes de cargo em comissão;
f) exercício de função pública sem comprovação de lavratura do respectivo ato.
5. A Prova de Títulos será considerada exclusivamente para efeito de classificação aos candidatos aprovados e habilitados na prova preambular objetiva.

XII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final será obtida pela média das notas PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (PPO), que terá peso 08 (oito), e da nota atribuída aos títulos (NT) que terá peso 02 (dois), multiplicando-se por seus respectivos pesos somados os resultados e dividindo-se o produto por 10 (dez).
2. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
2.1. obtiver maior nota na prova preambular objetiva;
2.2. possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;
2.3. se persistir o empate, dar-se-á a preferência ao candidato mais idoso.
3. A Banca Examinadora fará publicar por meio de Edital a classificação final do Concurso no site www.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico.

XIII - DOS RECURSOS DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA (1ª FASE)
1. A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br.
2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
3. Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível nos sites e www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.
4. Os recursos deverão ser interpostos por meio de protocolo perante a Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mauá, 920 - 6.º andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min às 18h00min.
5. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
6. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
7. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
8. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
9. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova preambular objetiva, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para a 2ª fase.
10. Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive pelo Conselho da Magistratura.

XIV - DOS RECURSOS DA 2ª FASE DO CONCURSO
1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato a ser impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
2. Das decisões proferidas pela Comissão do Concurso não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
3. Os recursos às provas de títulos deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia dos títulos, sob pena de não conhecimento.
3.1. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Os recursos interpostos serão protocolados no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado à Rua Mauá, 920 - 6.º andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min. às 18h00min.
5. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada.
5.1. Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.
5.2. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
5.3. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, observada a prevenção.
6. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
7. A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.
2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizada a prova, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.
3. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

XVI - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
1. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
3. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.
4. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia do RG, autenticado:
b) fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF) autenticado;
c) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;
d) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) certidão de antecedentes da Vara de Execuções Penais;
f) certidões cíveis e criminais do 1º e 2º distribuidores da Comarca de Curitiba;
g) certidões negativas da Justiça Federal;
f) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
g) declaração de que não exerce cargo público;
h) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
i) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;
j) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
k) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
l) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Administração, por instituição oficial ou reconhecida, ou certidão de colação de grau expedida por instituição oficial ou reconhecida.
m) comprovante de inscrição no respectivo Conselho profissional.
5. As autenticações dos documentos supramencionados deverão ser por Notário Público.
6. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.
7. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

XVII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
1. A primeira etapa (Prova Preambular Objetiva) do Concurso, poderá ser delegada à instituição com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente Edital.

XVIII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES
1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
2. Após o julgamento da Prova de Títulos, obtida a nota final, serão elaboradas três listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de necessidade especial (art 2º, §1º, Lei 13.225) e uma terceira lista com os candidatos que se declararam afrodescendentes.
3. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.
4. É vedado o arredondamento de notas.
5. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.
6. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
7. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
8. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
9. Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público na 1ª fase, deverá, no dia do Concurso, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.
10. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
11. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
12. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
13. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser apresentada no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, por meio de protocolo perante a Secretaria do Concurso, localizada à Rua Mauá, 920 - 6.º andar (Departamento Administrativo), Alto da Glória, Curitiba-Paraná, das 12h00min às 18h00min.
14. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO CONCURSO Nº 007/2013 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O desenvolvimento psicológico na infância e adolescência. Adolescência e Família. A formação da personalidade. Consequências da privação materna. O papel do pai. As inter-relações familiares. Natureza e origens da tendência anti-social. A apuração do ato infracional atribuído ao adolescente. As medidas sócio-educativas. O trabalho do psicólogo na equipe interprofissional. Psicodiagnóstico-técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Elaboração de relatórios e laudos. Ética profissional. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. Conceitos e procedimentos básicos de condução de atividades em grupo. As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente. Noções de Direito da Família. A colocação em família substituta - Guarda, Tutela, Adoção. Adolescência, Drogadição e Família. A apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. As medidas sócio-educativas. O trabalho do psicólogo e as atribuições da equipe interprofissional na Vara da Infância e da Juventude, nas Varas da Família e das Sucessões e nas Varas Especiais da Infância e da Juventude. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Relatórios e laudos periciais psicológicos.

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade; Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros; Localização de informações explícitas no texto; Inferência de sentido de palavras e/ou expressões; Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90): Parte Geral: Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais.

 

Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça