Trata-se de formação de cadastro de laboratórios interessados e que realizem análise de DNA (molécula do ácido desoxirribonucléico) para que, mediante cotação prévia de valores, passe a existir uma listagem que ficará à disposição dos Juízes e de seus jurisdicionados, mesmo aqueles beneficiários da assistência judiciária gratuita, possibilitando assim, paralelamente aos convênios em vigor, a contratação de laboratório para realização do exame de DNA a critério dos interessados. | |
Será inserido o período dentro do qual tais valores deverão ser mantidos. | |