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Sigla TJPR
Nome do Órgão Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Autoridade Máxima Desembargador Presidente Miguel Kfouri Neto
Responsável pela Informação Departamento Econômico-Financeiro e Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
Mes e Ano de Referência Dezembro de 2011
Data da publicação 07/02/2012


Item VIII - Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal

Descarregue aqui este relatório (zip)


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná somente é responsável pelo cálculo dos valores das aposentadorias e pensões. Os valores referentes ao pagamento dos servidores e magistrados inativos são efetuados pelo PARANAPREVIDÊNCIA
Unidade Cargo no Órgão (0)

Remuneração Paradigma (1)

Vantagens Pessoais (2)

Função ou Cargo comissionado (3)

Auxílios (4)

Vantagens Eventuais (5)

Remuneração de Origem (6)

Total Bruto (7)

Retenção por Teto Constitucional(8)

Diárias(9)

Observação
Inativos 

Administrador 

8.774,53

4.825,98

0,00

0,00

0,00

0,00

13.600,51

0,00

0,00

-
 

 

9.906,73

1.981,34

0,00

0,00

0,00

0,00

11.888,07

0,00

0,00

-
 

 

10.926,93

2.731,73

0,00

0,00

0,00

0,00

13.658,66

0,00

0,00

-
 

 

9.561,31

4.869,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.430,31

0,00

0,00

-
 

Agente de Limpeza 

3.902,76

1.547,04

0,00

0,00

0,00

0,00

5.449,80

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.406,40

0,00

0,00

0,00

0,00

4.219,20

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.642,65

0,00

0,00

0,00

0,00

4.169,82

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.895,37

0,00

0,00

0,00

0,00

4.422,54

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.406,40

0,00

0,00

0,00

0,00

4.219,20

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.408,82

0,00

0,00

0,00

0,00

4.539,54

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.406,40

0,00

0,00

0,00

0,00

4.219,20

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.389,93

0,00

0,00

0,00

0,00

3.917,10

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.565,36

0,00

0,00

0,00

0,00

4.696,08

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.010,86

0,00

0,00

0,00

0,00

3.538,03

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.547,04

0,00

0,00

0,00

0,00

4.359,84

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

562,56

0,00

0,00

0,00

0,00

3.375,36

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.565,36

0,00

0,00

0,00

0,00

4.696,08

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.263,58

0,00

0,00

0,00

0,00

3.790,75

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.263,58

0,00

0,00

0,00

0,00

3.790,75

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

2.109,60

0,00

0,00

0,00

0,00

4.922,40

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.408,82

0,00

0,00

0,00

0,00

4.539,54

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.408,82

0,00

0,00

0,00

0,00

4.539,54

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.406,40

0,00

0,00

0,00

0,00

4.219,20

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.263,58

0,00

0,00

0,00

0,00

3.790,75

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

1.547,04

0,00

0,00

0,00

0,00

4.359,84

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.565,36

0,00

0,00

0,00

0,00

4.696,08

0,00

0,00

-
 

 

2.344,00

1.172,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.516,00

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

1.408,82

0,00

0,00

0,00

0,00

4.539,54

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.389,93

0,00

0,00

0,00

0,00

3.917,10

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.895,37

0,00

0,00

0,00

0,00

4.422,54

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

1.263,58

0,00

0,00

0,00

0,00

3.790,75

0,00

0,00

-
 

 

2.442,93

610,73

0,00

0,00

0,00

0,00

3.053,66

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

884,50

0,00

0,00

0,00

0,00

3.411,67

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

843,84

0,00

0,00

0,00

0,00

3.656,64

0,00

0,00

-
 

 

2.156,48

323,47

0,00

0,00

0,00

0,00

2.479,95

0,00

0,00

-
 

 

3.130,72

313,07

0,00

0,00

0,00

0,00

3.443,79

0,00

0,00

-
 

 

2.812,80

703,20

0,00

0,00

0,00

0,00

3.516,00

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

758,14

0,00

0,00

0,00

0,00

3.285,31

0,00

0,00

-
 

 

2.625,28

656,32

0,00

0,00

0,00

0,00

3.281,60

0,00

0,00

-
 

 

2.527,17

631,79

0,00

0,00

0,00

0,00

3.158,96

0,00

0,00

-

Legenda:
  • 0 - Cargo no Órgão: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente público no Poder Judiciário, acrescida, quando for o caso, da classe e nível onde o servidor estiver posicionado (Art. 3.º, § 2.º, inc. I, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 1 - Remuneração Paradigma: soma do vencimento básico e demais vantagens permanentes percebidas pelo servidor ocupante de cargo efetivo no Órgão, excluídas as explicitadas nos itens subsequentes (art. 3.º, § 2.º, inc. II, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). A Remuneração Paradigma engloba os subsídios da magistratura, vencimentos e proventos de servidores e serventuários, da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Foro Judicial e, quando cabíveis, verbas de representação, gratificações de risco de vida e de produtividade.
  • 2 - Vantagens Pessoais: soma das vantagens pessoais do servidor, incluindo adicionais por tempo de serviço e vantagens pessoais decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa (art. 3.º, § 2.º, inc. III, da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). As Vantagens Pessoais englobam triênios e qüinqüênios.
  • 3 - Função ou Cargo Comissionado: retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada (art. 3.º, § 2.º, inc. IV da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 4 - Auxílios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde e auxílio-natalidade (art. 3.º, § 2.º, inc. V da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 5 - Vantagens Eventuais: abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos (art. 3.º, § 2.º, inc. VI da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça). As Vantagens Eventuais englobam a gratificação de encargos especiais, férias, abono de permanência e outras vantagens circunstanciais percebidas pelo servidor ou magistrado.
  • 6 - Remuneração de Origem: remuneração ou subsídio do servidor requisitado no órgão de origem quando optante por aquela remuneração (informação não exigida no caso de colaborador, colaborador eventual ou servidor requisitado sem cargo ou função comissionada no Órgão declarante). (art. 3.º, § 2.º, inc. VII da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 7 - Total Bruto: soma das parcelas referidas nos incisos II a VII (art. 3.º, § 2.º, inc. VIII da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 8 - Retenção por Teto Constitucional: parcela da remuneração mensal retida por exceder o teto remuneratório constitucional, conforme Resoluções n.º 13 e 14/2006 (art. 3.º, § 2.º, inc. IX da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).
  • 9 - Diárias: valor creditado a título de diárias no mês de referência, ainda que relativo a períodos que o ultrapassem (art. 3.º, § 2.º, inc. X da Resolução n.º 102, de 15/12/2009 - Conselho Nacional de Justiça).