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Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Paraná através de seu Departamento de Informática desenvolveu internamente o seu próprio Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ), visando a publicação dos seus documentos oficiais de forma 100% digital. Com aplicação de tecnologias baseadas em software livre, tem a finalidade de melhor atender ao interesse público em busca ainda maior pela eficiência, transparência e eficácia do serviço público. Utilize a pesquisa completa do e-DJ para encontrar mais facilmente o conteúdo que busca do Diário da Justiça Eletrônico sem ter que baixar o arquivo PDF inteiro. Você poderá refinar melhor suas pesquisas, visualizar e imprimir somente as matérias que lhe interessam. Você também pode pesquisar diretamente os arquivos do diário já publicados no formato PDF pela nova ferramenta realizando também buscas pelo conteúdo dos arquivos. Visualize o texto da Resolução 08/2008 publicada na primeira edição do Diário da Justiça Eletrônico. O carimbo ao lado foi desenvolvido para ser utilizado no momento da certificação eletrônica do arquivo gerado do Diário da Justiça. Ele identifica que o Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná foi assinado digitalmente garantindo a sua autenticidade com relação ao conteúdo gerado e publicado pela instituição. Este carimbo irá mostrar um ícone que representa a validade do certificado como detalhado na tabela abaixo.
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Para acessar os diários digitalizados e disponibilizados pela Imprensa Oficial do Estado do Paraná de 20/08/2002 a 31/12/2008 clique aqui.
De acordo com o estabelecido pela Lei 11419 de 19/12/2006, bem como, o contido na Resolução nº 08/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, as datas de veiculação e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, bem como, a data do início de prazo para atos processuais são consideradas da seguinte forma: Exemplo:
Onde:
Considera-se DIA ÚTIL, a data que NÁO é FIM DE SEMANA e NÃO consta na lista de Feriados do Tribunal de Justiça publicada no site da Instituição. OBS: A lista de feriados citada leva em consideração feriados transferidos para outra data.
Para validar a assinatura digital do Diário da Justiça Eletrônico, deve-se:
A partir deste momento, todos os arquivos do Diário deverão ter sua assinatura automaticamente validada sempre que forem abertos. |
