O Centro de Documentação é uma unidade de informação que atua como apoio na área da gestão do conhecimento, administrando o conjunto de diferentes recursos de informação e cultura jurídica. Planeja, coordena, organiza, preserva e disponibiliza os recursos necessários à efetiva prestação jurisdicional.
Localização e Horário de Atendimento
Praça Nossa da Salete S/N – Palácio da Justiça – Sobreloja,
Telefone : 3200.2264 – 3200.2700
Telefone : 3200.2194 – 3200.2542
Telefone – 3017.2853 – 3017.2854
13:00 às 18:00 horas
HISTÓRICO - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A história do Centro de Documentação do Tribunal de Justiça do Paraná se inicia praticamente em 1952, quando o presidente, desembargador Manoel Lacerda Pinto, criou o serviço para manutenção, preservação e classificação dos livros e coleções do acervo do Tribunal de Justiça, chamando-o de Biblioteca.
No ano de 1954, ainda na sede do Palácio Garibaldi, desembargador José Munhoz de Mello, então presidente, criou o cargo de bibliotecário, e nomeou a funcionária Eunice Andrade de Gusmão para atender os consulentes e preservar as obras e documentos existentes. Nesse mesmo ano, o desembaragdor Artur Galvão do Rio Apa, ao se aposentar, doou sua biblioteca ao acervo do Tribunal de Justiça.
Quando o Tribunal de Justiça mudou-se para o Centro Cívico, em
Nos anos 70, a Biblioteca passou a integrar a Divisão de Pesquisa do Departamento Judiciário. No final dos anos 80, com o auto das publicações jurídicas e ampliação da Divisão, o Decreto Judiciário 612/89, criou o Centro de Documentação – CEDOC, tornando-o da Subscretaria do Tribunal de Justiça.
Missão
Prestar serviço público, comprometido com a eficiência, presteza no atendimento ao usuário, na área de informação e pesquisa. Tornar-se reconhecido no âmbito do Poder Judiciário pela excelência de suas contínuas atividades, desenvolvida por equipe comprometida com os objetivos da Instituição. Competências Atendimento ao Usuário
Visão
“A busca pela melhoria da qualidade” – a equipe tem como
RESOLUÇÃO 16/2009
O Órgão Especial, no uso de suas atribuições que lhe são conferias pelos artigos 83, inciso VII, alínea a e 103, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
I. a seleção, aquisição, organização, coordenação, avaliação e controle das atividades de desenvolvimento do acervo;
II. a prestação de atendimento às solicitações de pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência dos usuários do Poder Judiciário;
III. a coordenação da análise e do tratamento da informação jurídica, em seus diversos meios e formatos;
IV. a orientação para utilização dos documentos sob sua guarda;
V. o zelo pela segurança dos documentos incorporados ao seu acervo;
VI. a definição de prioridades na execução das atividades a serem desenvolvidas;
VII. a proposição de ações com vista ao planejamento do setor.
CONSIDERANDO que o Centro de Documentação destina-se ao atendimento, em ordem de prioridade,
I. Desembargadores;
II. Juízes;
III. Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça;
IV. Funcionários de Gabinetes de Desembargadores;
V. Servidores da Justiça;
VI. Público em geral.
Artigo 1º. Aprovar o REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E USO DE MATERIAL INFORMATIVO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO – CEDOC (anexo).
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Fica revogada a Resolução Nº 5, de 22 de abril de 2005.
Curitiba, 11 de dezembro de 2009.
CARLOS AUGUSTO HOFFMANN
Presidente
Regulamento para seleção, aquisição e uso de material informativo do Centro de Docuementação - CEDOC
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O atendimento às consultas e pesquisas solicitadas pelos usuários do Poder Judiciário deverá ser realizado por equipe especializada na área jurídica ou em Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação.
§ 1º. A consulta ao acervo é prestada no espaço de leitura, devendo o material, após a utilização, ser deixado sobre a mesa ou no local indicado;
§ 2º. Os pertences do usuário deverão ser entregues no balcão da recepção.
II – DA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
Art. 2º. O Centro de Documentação deverá proceder à seleção e à aquisição de obras destinadas ao acervo, aos Gabinetes dos Desembargadores, dos Juízes e dos Diretores.
§ 1º. A seleção de obras destinadas a integrar o acervo do CEDOC será elaborada mediante sugestões de magistrados e servidores, consulta a catálogos de editoras e pesquisas em livrarias, respeitada a competência originária e recursal deste Tribunal de Justiça.
§ 2º. O acervo de referência destinado aos Desembargadores será composto pelos principais diplomas legais brasileiros, sendo um (01) exemplar de cada título. Serão atualizados mediante aquisição de novos exemplares nos anos pares, mantendo sempre o intervalo de um ano. A mesma coleção será atualizada nos anos ímpares, mediante legislação digitalizada e disponibilizada na Intranet da Rede Corporativa do Tribunal de Justiça;
§ 3º. Quando, por força de reforma legislativa expressiva e que demandar atualização de conteúdo em escala maior, a aquisição de códigos não considerará o intervalo proposto no parágrafo anterior;
§ 4º. Para os Gabinetes dos Desembargadores poderão ser adquiridos, por indicação do Chefe do Gabinete, até cinco (05) títulos, conforme especialização da Câmara que integre, mediante ofício dirigido ao Supervisor do CEDOC.
§ 5º. Para as Diretorias e Assessorias do Tribunal de Justiça, poderão ser adquiridos até três (03) títulos, por indicação de seus titulares, conforme a especialização do setor.
§ 6º. Os títulos destinados aos Gabinetes, Diretorias e Departamentos serão adquiridos, efetuado o controle e encaminhados ao setor solicitante, mediante empréstimo permanente, devendo ser firmado termo de compromisso pelo responsável pelo setor.
§ 7º. Em caso de remoção do Desembargador para Câmara de diversa especialização, o material informativo deverá ser devolvido ao CEDOC para baixa e reencaminhamento para o gabinete do novo Desembargador designado.
§ 8º. Ao final de cada gestão, os titulares das Diretorias e Departamentos, desde que deixem a função, deverão proceder à devolução do material recebido por empréstimo ao CEDOC, para baixa e demais providências.
III – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 3º. O empréstimo será exclusivo para Desembargadores, Juízes, Funcionários de Gabinetes de Desembargadores e de Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça, devidamente cadastrados no sistema com os seguintes dados:
I – nome;
II – matrícula;
III – cargo e função;
IV – lotação e ramal;
V – endereço residencial e eletrônico; e
VI – número de telefone para contato.
§ 1º. O empréstimo é de natureza e responsabilidade pessoal, podendo ser efetuado mediante autorização expressa do usuário, conforme formulário próprio devidamente preenchido e assinado.
§ 2º. Para utilização do serviço de empréstimo, o usuário ou a pessoa por ele autorizada, deverá se dirigir à Seção de Atendimento e Empréstimo, fornecendo o número de matrícula do usuário e seus dados pessoais.
§ 3º. A quota de empréstimo será de no máximo cinco (05) itens por um período de até sete (07) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário.
§ 4º. O usuário poderá reservar materiais que estejam emprestados; a reserva será nominal e observará a ordem cronológica de pedidos.
§ 5º. O material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva por 24 horas após a data de sua devolução e assim sucessivamente obedecendo a ordem cronológica da lista.
§ 6º. A devolução deverá ser efetuada diretamente no CEDOC, mediante recibo para controle e segurança do usuário.
Art. 4º. O usuário será responsável pelas perdas ou danos causados a obras em seu poder.
§ 1º. Em caso de perda, deverá ser reposto outro exemplar idêntico (autor, título e edição – ou edição atualizada).
§ 2º. Se o dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da obra, o usuário deverá promover a reparação ou encadernação da obra.
§ 3º. Se o título estiver esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro pelo CEDOC.
Art. 5º. Não sendo o material informativo devolvido no prazo estabelecido, o CEDOC expedirá ao usuário aviso de cobrança.
§ 1º. Os usuários em atraso na devolução de obras ficarão impedidos de utilizar o serviço automático de empréstimo, até que seja efetuada a regularização.
§ 2º. Após aviso, sem a devida regularização, ficará o CEDOC autorizado a tomar as medidas cabíveis junto à autoridade competente.
Art. 6º. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser efetuado mediante preenchimento de formulário específico, estando o Profissional da Informação solicitante responsabilizado pelo empréstimo.
Art. 7º. Caberá ao Departamento Administrativo encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos servidores que estão se desligando definitivamente do Tribunal para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.
Art. 8º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Supervisor do Centro de Documentação - CEDOC.