Corregedoria institui ferramenta para reduzir multiplicidade de execuções fiscais

Por meio do Provimento nº 180 o Des. Waldemir Luiz da Rocha, Corregedor-Geral da Justiça, institui ferramenta inovadora para fomentar a redução da multiplicidade de execuções fiscais em andamento, criando a seção 14 do Capítulo 5 do Código de Normas.


Segundo o ato normativo, o magistrado poderá instaurar expediente administrativo a ser instruído com a relação das execuções fiscais do ofício, conforme indicação estabelecida no provimento.


A relação das execuções será encaminhada à Fazenda Pública para analise dos custos de administração das execuções de pequeno valor ajuizadas e da qualificação dos créditos viáveis de cobrança, e será conclamada para que formule, caso entender pertinente, nos termos do que facultar a lei de regência, proposta de pagamento do crédito tributário, em parcela única ou mediante parcelamento mensal, preferencialmente com incentivo de redução ou desconto, ou a concessão de remissão de dívida.


O ato normativo prevê, expressamente, que se trata de diligência extraprocessual, de adoção facultativa pelos magistrados, vedando-se a suspensão ou retardamento do andamento de feito judicial em decorrência da instauração do expediente administrativo.


Com a instituição desta nova ferramenta, a Corregedoria entende estar contribuindo para disseminar a cultura da conciliação, por intermédio de práticas mais informais voltadas a esse propósito, visando a propiciar maior rapidez na pacificação dos conflitos e não apenas na solução da lide, com possibilidade de resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da multiplicidade de execuções fiscais em andamento.

 

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