A conciliação em 2º grau é tentada em processos enviados pelos relatores ou indicados pelos advogados.
Pode ser feita nos próprios gabinetes, pelos relatores, ou pelo Núcleo de Conciliação.
Os processos enviados ao Núcleo de Conciliação seguem o seguinte trâmite:
Os Magistrados Relatores das Câmaras Cíveis têm a faculdade de encaminhar ao Núcleo 5 (cinco) processos por mês. Fazem uma análise prévia, escolhem aqueles que entendem passíveis de conciliação e enviam os autos para o Núcleo via sistema JUDWIN, com despacho de remessa.
Recebidos os autos no Núcleo eles são distribuídos para os estagiários, todos acadêmicos de Direito, os quais fazem contatos telefônicos com os advogados das partes para agendar a audiência.
Feito o contato, podem ocorrer duas situações: ou agenda-se um dia e horário para a audiência de conciliação, ou os advogados não têm interesse em conciliar.
Se não houver interesse, certifica-se, de acordo com os motivos alegados pelo advogado, devolvendo os autos para o gabinete do Relator que julgará o feito, como se o mesmo não tivesse saído do Gabinete, devendo retomar o processo o curso normal, voltando para o mesmo lugar em que se encontrava para julgamento.
Se os advogados têm interesse em tentar a conciliação, o estagiário faz o agendamento, verificando qual o dia e horário mais apropriado para ambas as partes.
Acertada a data, é enviado um e-mail para os advogados para confirmar a audiência, com o dia, horário e local, além da observação de que eles, advogados, ficam incumbidos de providenciar o comparecimento de seus clientes à audiência.
Se não houver êxito na conciliação, lavra-se um termo negativo constando, unicamente, que a tentativa de conciliação restou infrutífera.
O Núcleo anota no sistema a realização da audiência, faz a juntada do termo, com ou sem acordo.
Em caso de acordo a homologação é feita pelo Desembargador Coordenador Geral da Conciliação e após, remetidos à Seção de Baixa.
Caso contrário, o processo retorna ao local de origem, seguindo seu curso normal.
O prazo para o Núcleo realizar a conciliação é de 90 (noventa) dias, dentro do qual pode ser marcada mais de uma audiência para viabilizar a tentativa conciliatória.