Como funciona a conciliação em 1º Grau

 

A conciliação em 1º grau deve ser tentada em primeiro lugar, antes de o juiz partir para instrução do processo e decisão via sentença. O artigo 277 do CPC coloca a concilição como primeiro passo no processo sumário. O art. 331 do CPC quer que o juiz tente conciliar as partes antes de iniciar a instrução do processo. E o art 448 do CPC também coloca a conciliação como primeiro passo da audiência de instrução e julgamento.

Além disso, a conciliação está posta entre os poderes/deveres do juiz do art. 125, IV do CPC, que diz que também incumbe ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo do processo.

 

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