A Justiça tem duas formas para resolver os processos sobre direitos disponíveis:
a) a forma conciliada (acordo) e b) a forma impositiva (sentença).
A forma conciliada está posta em primeiro lugar na lei processual civil e é tentada pelo juiz ou por outra pessoa (o conciliador), capacitada e credenciada pelo Judiciário.
A forma impositiva ocorre através da sentença do juiz, que depois da instrução do processo com as provas, decide quem está com a razão.
A melhor forma é a conciliada, porque é mais rápida, mais eficaz, mais pacificadora e menos onerosa. E ainda afasta o risco de injustiça.
Se você tem processo(s) na Justiça Estadual do Paraná e deseja resolvê-lo pela forma conciliada, solicite aqui, por meio eletrônico, uma audiência de conciliação, independentemente da fase em que se encontra o seu processo.
Basta preencher o Formulário (acesse aqui o Formulário). O pedido será encaminhado para as respectivas Comarcas, Varas ou Juizados Especiais onde tramita o seu processo. Escreva os dados com atenção, para que sua audiência possa ser agendada!
Como fazer a solicitação?
- O formulário pode ser preenchido por você, que é parte no processo, ou por seu advogado.
- Você pode acrescentar informações adicionais no campo de observações.
- Os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
- Confirme os dados fornecidos por você e clique então no botão “enviar”.
Quando sua audiência será realizada?
- O pedido será encaminhado, diretamente, para a vara judicial, onde tramita o processo, para verificação da possibilidade de agendamento da audiência de conciliação.
- Você vai ser informado por carta, e-mail ou telefone sobre a data, local e horário de sua audiência.
Lembre-se: a conciliação é a forma mais rápida e eficaz de resolver conflitos. Solicite agora sua audiência!