A Justiça tem duas formas para resolver os processos sobre direitos disponíveis:
a) a forma conciliada (acordo) e b) a forma impositiva (sentença).


A forma conciliada está posta em primeiro lugar na lei processual civil e é tentada pelo juiz ou por outra pessoa (o conciliador), capacitada e credenciada pelo Judiciário.
A forma impositiva ocorre através da sentença do juiz, que depois da instrução do processo com as provas, decide quem está com a razão.
A melhor forma é a conciliada, porque é mais rápida, mais eficaz, mais pacificadora e menos onerosa. E ainda afasta o risco de injustiça.


Se você tem processo(s) na Justiça Estadual do Paraná e deseja resolvê-lo pela forma conciliada, solicite aqui, por meio eletrônico, uma audiência de conciliação, independentemente da fase em que se encontra o seu processo.

Basta preencher o Formulário (acesse aqui o Formulário). O pedido será encaminhado para as respectivas Comarcas, Varas ou Juizados Especiais onde tramita o seu processo. Escreva os dados com atenção, para que sua audiência possa ser agendada!

Como fazer a solicitação?

  • O formulário pode ser preenchido por você, que é parte no processo, ou por seu advogado.
  • Você pode acrescentar informações adicionais no campo de observações.
  • Os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
  • Confirme os dados fornecidos por você e clique então no botão “enviar”.

Quando sua audiência será realizada?

  • O pedido será encaminhado, diretamente, para a vara judicial, onde tramita o processo, para verificação da possibilidade de agendamento da audiência de conciliação.
  • Você vai ser informado por carta, e-mail ou telefone sobre a data, local e horário de sua audiência.


Lembre-se: a conciliação é a forma mais rápida e eficaz de resolver conflitos. Solicite agora sua audiência!

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