A Justiça tem duas formas para resolver os processos sobre direitos disponíveis:
a) a forma conciliada (acordo) e b) a forma impositiva (sentença).
A forma conciliada está posta em primeiro lugar na lei processual civil e é tentada pelo juiz ou por outra pessoa (o conciliador), capacitada e credenciada pelo Judiciário.
A forma impositiva ocorre através da sentença do juiz, que depois da instrução do processo com as provas, decide quem está com a razão.
A melhor forma é a conciliada, porque é mais rápida, mais eficaz, mais pacificadora e menos onerosa. E ainda afasta o risco de injustiça.
O Tribunal de Justiça está empenhado em estimular a forma conciliada e, para tanto, precisa aumentar seu quadro de conciliadores voluntários.
Quem pode ser conciliador: pessoas formadas em Direito, Psicologia, Administração, Economia, Pedagogia ou Assistência Social, aposentadas ou não, e estudantes de Direito que já estejam pelo menos no 3º ano, dentre outras.
Se você dispõe de algum tempo e deseja dedicar parte dele para ajudar o próximo, seja um conciliador voluntário.
Preencha o Formulário e nos envie clicando no botão “enviar” (os campos marcados com asterisco são obrigatórios) - acesse aqui o Formulário.
Você será chamado para começar participando de um treinamento gratuito. E enquanto aguarda, você pode percorrer o nosso site e através dele se informar um pouco sobre o funcionamento da conciliação.