O Estado do Paraná, diante do contido no Decreto Estadual 1465/007, através da Paranaprevidência, mediante Termo de Cooperação firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, instituiu o PAC-RH, que consiste no recadastramento de dados dos magistrados e servidores ativos e inativos e seus dependentes.

Dessa forma, todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça devem efetuar seu recadastramento, bem como de seus dependentes, através da Paranaprevidência, órgão responsável pela base única de dados do serviço publico do Estado do Paraná.


Os magistrados e servidores ativos devem efetuá-lo ate 09 de outubro.
Para os inativos o prazo encerrar-se-a em 09 de novembro.

Todos os magistrados e servidores devem efetuar seu recadastramento, podendo, após o prazo estabelecido, vir a ter condicionada a liberação do pagamento a sua realização. Para tanto, acesse o site www.paranaprevidencia.pr.gov.br e obtenha informações detalhadas no manual do usuário.


Apos, de posse de seu RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizadas, bem como de seus dependentes, acesse o módulo de recadastramento através de seu usuário e senha informados na parte superior desta correspondência.
Se houver dificuldade de acesso a Internet para atualização dos dados do seu recadastramento, a Paranaprevidência em Curitiba ou os Núcleos Regionais de Educação e as Agendas da Caixa Econômica Federal, assim como a Central de Atendimento localizada no saguão do Palácio da Justiça, estarão a sua disposição para ajudá-lo; inclusive no preenchimento dos dados. Compareça munido de seus documentos e de seus dependentes (originais bem como as respectivas copias).


*IMPORTANTE - Os magistrados e servidores inativos, seguindo as orientações do manual do usuário, deverão comparecer pessoalmente aos locais acima mencionados para assinatura do protocolo de recadastramento, ou fazê-lo em cartório, com o reconhecimento de forma verdadeira, ou seja, assinatura na presença do Oficial de Cartório, remetendo-o a Paranaprevidência.


Caso não seja possível a sua locomoção ate os locais: indicados, poderá ser agendada visita por assistente social no seu. endereço.:Solicite este serviço através: da central de atendimentos pelo telefone 041XX-3304-3737, assim como quaisquer outras informações.

 

Recadastramento - PRAZO PRORROGADO

O Estado do Paraná, diante do contido no Decreto Estadual 1465/007, através da Paranaprevidência, mediante Termo de Cooperação firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, instituiu o PAC-RH, que consiste no recadastramento de dados dos magistrados e servidores ativos e inativos e seus dependentes.

Dessa forma, todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça devem efetuar seu recadastramento, bem como de seus dependentes, através da Paranaprevidência, órgão responsável pela base única de dados do serviço publico do Estado do Paraná.


Os magistrados e servidores ativos devem efetuá-lo ate 09 de outubro.
Para os inativos o prazo encerrar-se-a em 09 de novembro.

Todos os magistrados e servidores devem efetuar seu recadastramento, podendo, após o prazo estabelecido, vir a ter condicionada a liberação do pagamento a sua realização. Para tanto, acesse o site www.paranaprevidencia.pr.gov.br e obtenha informações detalhadas no manual do usuário.


Apos, de posse de seu RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizadas, bem como de seus dependentes, acesse o módulo de recadastramento através de seu usuário e senha informados na parte superior desta correspondência.
Se houver dificuldade de acesso a Internet para atualização dos dados do seu recadastramento, a Paranaprevidência em Curitiba ou os Núcleos Regionais de Educação e as Agendas da Caixa Econômica Federal, assim como a Central de Atendimento localizada no saguão do Palácio da Justiça, estarão a sua disposição para ajudá-lo; inclusive no preenchimento dos dados. Compareça munido de seus documentos e de seus dependentes (originais bem como as respectivas copias).


*IMPORTANTE - Os magistrados e servidores inativos, seguindo as orientações do manual do usuário, deverão comparecer pessoalmente aos locais acima mencionados para assinatura do protocolo de recadastramento, ou fazê-lo em cartório, com o reconhecimento de forma verdadeira, ou seja, assinatura na presença do Oficial de Cartório, remetendo-o a Paranaprevidência.


Caso não seja possível a sua locomoção ate os locais: indicados, poderá ser agendada visita por assistente social no seu. endereço.:Solicite este serviço através: da central de atendimentos pelo telefone 041XX-3304-3737, assim como quaisquer outras informações.

 

Dúvidas Frequêntes sobre o Recadastramento Paraná Previdência

Senha Expirada

Uma vez expirada, o funcionário, no campo "MUDAR SENHA", deverá criar uma nova, de 8 (oito) dígitos.


Documentação a Ser Entregue

Deve ser aquela solicitada no protocolo gerado ao final do recadastramento.


Atualização de Documentação

Só deverão ser atualizados os documentos que estejam em desacordo com a situação atual do servidor.

Como fazer?


Evite filas fazendo você mesmo o seu recadatramento!

É rápido e simples:

Basta que, de posse de seu RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, bem como os de seus dependentes, acesse, de seu próprio computador, o endereço eletrônico http://www.paranaprevidencia.pr.gov.br e proceda o preenchimento da ficha de cadastro.

Só compareça à central de atendimento para a entrega da documentação solicitada.

 

Central de Atendimento

A Central de Atendimento localizada no saguão do Palácio da Justiça iniciará seu atendimento a partir do dia 10 de setembro, às 09 horas. Para maiores informações procurar a PRPREVIDENCIA, através de sua central, fone 3304 3737.

Nó: node02-prd.tjpr.net